Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.9421.0751.4628

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame: 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que julgou extinta a pena de multa imposta ao agravado, Wellington Silva de Souza, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória, com base no CTN, art. 174. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição da pretensão executória da pena de multa deve ser aferida com base no CP ou no CTN. III. Razões de Decidir: 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a pena de multa, apesar de ser considerada dívida de valor, mantém sua natureza de sanção penal, devendo a prescrição ser regida pelo CP. 4. A Lei 13.964/2019 alterou o CP, art. 51, estabelecendo que a multa será executada no Juízo da Execução Penal, aplicando-se as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública apenas para suspensão e interrupção da prescrição. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido. Cassação da decisão que reconheceu a prescrição da pena de multa, determinando que o Ministério Público prossiga com a cobrança. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pena de multa deve observar o disposto no CP, art. 114. 2. A alteração legislativa não retirou a natureza penal da multa. Legislação Citada: CP, arts. 51, 109, III, 110, 112, I, 114, II. CF/88, art. 5º, XLVI, c. CTN, art. 174. Jurisprudência Citada: STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/o acórdão Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julg. em 13/12/2018, DJe 6/8/2019. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julg. em 5/11/2024, DJe 11/11/2024. STF, Recurso Extraordinário com Agravo 848.107/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 4/8/2023. TJSP, Agravo de Execução Penal 0000859-59.2022.8.26.0482, Rel. Des. Sérgio Coelho, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. em 24/06/2022. TJSP, Agravo de Execução Penal 0005438-22.2021.8.26.0050, Rel. Des. Marcelo Gordo, 13ª Câmara de Direito Criminal, julg. em 21/1/2022. TJSP, Agravo de Execução Penal 0008838-39.2024.8.26.0050, Rel. Nelson Fonseca Junior, 10ª Câmara de Direito Criminal; Julg. 23/7/2024, DJe 25/7/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0004265-89.2023.8.26.0050, Rel. Freitas Filho, 7ª Câmara de Direito Criminal, julg. em 19/8/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0002345-46.2024.8.26.0050, Rel. Marcelo Semer, 13ª Câmara de Direito Criminal, julg. em 24/6/2024; Data de Registro: 24/06/2024, DJe 26/6/2024... ()

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