Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. APELAÇÕES DOS RÉUS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL. DÚVIDA SOBRE A AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES POR AMEAÇA. PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME REFORMADA. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS COM MAIS DE CINCO ANOS QUE PODEM SER VALORADAS COMO ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CP COM A LEI 11.340/2006. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. PENA PRÓXIMA AO MÍNIMO LEGAL E UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelações Criminais visando a reforma de sentença que condenou o réu pela prática de lesão corporal e ameaça, e a ré pela prática de ameaça, no contexto de violência doméstica, com pedido de absolvição por insuficiência probatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as condenações devem ser mantidas, se as penas devem ser reduzidas e se a indenização por danos morais deve ser afastada.III. Razões de decidir3. A dúvida razoável sobre a autoria do crime de lesão corporal leva à absolvição do réu.4. As ameaças proferidas pelos réus foram relatadas de forma coesa pela vítima, caracterizando o crime de ameaça.5. A valoração negativa das consequências do crime foi indevida, pois não é possível atribuir a mudança de cidade da vítima aos réus.6. O regime inicial foi alterado para o aberto, considerando a pena próxima ao mínimo legal e uma circunstância judicial desfavorável.7. É cabível a indenização por danos morais em casos de violência doméstica, sendo reduzida, levando em conta a gravidade do crime e a condição financeira dos réus.IV. Dispositivo e tese8. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido e recurso do réu conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A dúvida razoável sobre a autoria do crime de lesão corporal deve resultar na absolvição do réu, enquanto a configuração do crime de ameaça se sustenta pela credibilidade do depoimento da vítima.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 1º, I, § 9º, § 10 e 147; CPP, art. 386, VII; Lei 11.340/2006, art. 5º; CPP, art. 33, § 1º, «b e § 2º, «c"; CPP, art. 387, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCrim 0010516-04.2019.8.16.0031, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 09.04.2021; TJPR, 0005719-54.2019.8.16.0105, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, j. 27.04.2024; STJ, 6ª Turma, HC no 615.661/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 24.11.2020; TJPR, ApCrim 0000036-44.2023.8.16.0057, Rel. Substituto Sergio Luiz Patitucci, 1ª Câmara Criminal, j. 06.07.2024; TJPR, ApCrim 0001305-83.2020.8.16.0135, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, 1ª Câmara Criminal, j. 14.12.2024; TJPR, ApCrim 0006424-55.2018.8.16.0083/1, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, 1ª Câmara Criminal, j. 14.06.2021; STJ, HC 389.141/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 08.08.17, Quinta Turma; STJ, Resp n 2.027.794/MS, 2.026.129/MS e 2.029.515/MS; TJPR, ApCrim 0003667-16.2021.8.16.0170, Rel. Substituto Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 07.12.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0025410-17.2021.8.16.0030, Rel. Substituto Mauro Bley Pereira Junior, j. 08.02.2025; TJPR, ApCrim 0011198-29.2018.8.16.0019, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 02.12.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002560-69.2021.8.16.0126, Rel. Des. Lidia Matiko Maejima, j. 15.07.2023; Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ.... ()
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