Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adesão espontânea a novo plano de benefícios. Transação extrajudicial.
«O item II da Súmula 51/TST preconiza que, havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Frise-se, por oportuno, que, considerando o aludido verbete Súmular, bem como a Súmula 288/TST, II, existindo dois regulamentos sobre a mesma matéria ou objeto, a opção do empregado por um deles representa renúncia às regras do outro, independentemente de o objeto das regulamentações ser trabalhista ou previdenciário, e independentemente, até mesmo, de os regulamentos serem expedidos por entidades distintas, desde que ambos regulem a mesma matéria e decorram do vínculo de emprego. Há precedentes. No caso em tela, houve explícita transação de direitos relativos ao plano de benefícios original, por meio de cláusula expressa do novo plano. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas da revista.... ()
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