Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0002.1700

1 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que a exclusão da multa do CLT, art. 477, § 8º, somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias é motivada pelo empregado, o que não se depreende da decisão regional. Sendo assim, o reconhecimento judicial do vínculo de emprego não exime o empregador da multa estabelecida no § 8º do CLT, art. 477. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 462/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()

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