Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. BANCO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO PIX. TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 479/STJ. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE SEGURANÇA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. ABALO PSICOLÓGICO E IMPACTO NA SUBSISTÊNCIA DO RECORRENTE. VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de transferências não autorizadas realizadas via Pix, totalizando R$ 1.829,00.2. Sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos do autor.3. Em recurso, o recorrente pleiteia a reforma da sentença, alegando falha de segurança da instituição financeira, com pedido de restituição dos valores subtraídos e compensação por danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão:(i) saber se a instituição financeira deve ser responsabilizada por transferências realizadas sem a autorização do correntista;(ii) verificar se estão configurados danos materiais e morais passíveis de reparação.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Configurada relação de consumo entre as partes, com aplicação do CDC (art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º) e possibilidade de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).6. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme previsto no CDC, art. 14 e consolidada na Súmula 479/STJ: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".7. As provas apresentadas pela instituição financeira são insuficientes para demonstrar a regularidade das transações, havendo falha na prestação do serviço.8. Demonstrado o dano material sofrido pelo recorrente, é devida a restituição de forma simples.9. Configurado o dano moral, considerando o abalo psicológico e o impacto na subsistência do recorrente, ultrapassando o mero dissabor cotidiano. O valor indenizatório de R$ 5.000,00 é fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, observados os parâmetros legais e jurisprudenciais.10. A falha da instituição financeira em adotar medidas eficazes para evitar a fraude, incluindo o uso adequado do Mecanismo Especial de Devolução (Resolução 103/2021 do Banco Central), reforça sua responsabilidade.11. Jurisprudência relevante corrobora a tese da responsabilidade objetiva e do dever de segurança em fraudes bancárias, como no caso julgado pelo TJPR (1ª Turma Recursal): «Instituição financeira que não apresentou provas acerca da segurança, autenticação ou identificação das operações. Falha na prestação do serviço evidenciada. Aplicação da Súmula 479/STJ. Dano material comprovado. Dano moral configurado. Recurso conhecido e desprovido (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000197-77.2024.8.16.0038).IV. DISPOSITIVO12. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença, condenando a instituição financeira:(i) ao pagamento dos valores indevidamente transferidos;(ii) à indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora conforme índices legais.Dispositivos relevantes citadosCDC, art. 2º, art. 3º, art. 6º, VIII, art. 14, art. 42, parágrafo único.Código Civil, art. 389, parágrafo único, art. 405, art. 406, §1º.Resolução 103/2021 do Banco Central.Jurisprudência relevante citadaSúmula 479/STJ.Súmula 362/STJ.Súmula 43/STJ.TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000197-77.2024.8.16.0038.... ()
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