Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNDAMENTO DIVERSO DO ADOTADO NA CAUSA DE PEDIR. MATÉRIA DE ORDEM DE PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA DE OFÍCIO.
Inexiste qualquer fundamentação jurídica ou pedido de sucessão trabalhista, na petição inicial, contudo, a sentença condenou a terceira reclamada de forma solidária, por considerá-la sucessora da segunda reclamada. A decisão de Origem foi prolatada além dos limites da lide, o que viola o princípio da congruência. O Juiz deve julgar o mérito nos limites propostos pelas partes e decidir questões que não foram suscitadas é vedado (CPC, art. 141). No caso, a violação ao devido processo legal é evidente, prejudicando os princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). Os arts. 141 e 492, do CPC consagram os princípios da adstrição, congruência e correlação da sentença com o pedido da parte e, da mesma forma, com a causa de pedir. A resposta judicial não pode se embasar em fundamento diverso do que foi arguido. Uma vez extrapolados os limites da lide, configura-se o julgamento extra petita, o que se consubstancia num instituto de ordem pública, podendo ser declarada de ofício. Por tais motivos, declara-se nula a sentença, com retorno dos autos à origem para prolação de nova sentença, como entender de direito, observando os limites da lide. ... ()
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