Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2001.1300

1 - TRT2 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. O contrato de terceirização foi celebrado com a CPtm, que deve, pois, responder pelos títulos postulados pelo reclamante e não adimplidos pela empresa prestadora de serviços, por culpa in eligendo e in vigilando. Neste sentido, a Súmula 331, IV, do TST. Cite-se que o entendimento jurisprudencial dominante exclui a hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora, todavia, contempla a responsabilidade subsidiária desta, quando ocorrer o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa interposta, real empregadora. Registre-se que não há afronta ao disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, o qual afasta, tão somente, a responsabilidade direta (principal) pelos débitos laborais.

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