Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INDÍCIOS DE REGULARIDADE - QUESTÃO QUE DEVE VERIFICADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROPRIEDADE DA VIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Encontrando-se a prisão em flagrante devidamente enquadrada em uma das hipóteses previstas no CPP, art. 302, bem como obedecidas as formalidades previstas em lei, não há que se falar em sua ilegalidade. A verificação de regularidade da ação policial, e de eventual ofensa à garantia prevista no CF/88, art. 5º, XI (CF/88), quando não comprovada de plano, depende de elementos que serão colhidos no curso de eventual ação penal, em contraditório judicial. O que se exige para a imposição da prisão preventiva é o mero prognóstico de eventual julgamento positivo de autoria, de modo que a análise sobre a prática delitiva se confunde com o mérito da ação penal, por demandar exame valorativo de matéria fático probatória, inviável em sede de habeas corpus. Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública, e a decisão que a impôs encontra-se devidamente fundamentada. A fixação de medidas insertas no CPP, art. 319 é insuficiente para a efetiva garantia da ordem pública, quando devidamente demonstrada a necessidade da constrição cautelar. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de afastar a necessidade da segregação preventiva, sobretudo quando presentes outros elementos que demonstram o periculum libertatis do paciente.... ()
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