1 - TRT3 Rescisão indireta. Princípio da oportunidade.
«Para fins de rescisão contratual indireta, a jurisprudência atual não exige obediência ao princípio da imediatidade e adota o princípio da oportunidade. Assim, o descumprimento reiterado, ao longo do pacto laboral, das condições comutativas do contrato de emprego faculta ao obreiro requerer a resolução do contrato no momento em que considera inviável a manutenção do vínculo empregatício.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).