Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2042.7900

1 - TST Recurso de revista dos reclamados. Trabalhador avulso. Férias. Pagamento em dobro. Descabimento.

«A previsão inserta no CLT, art. 137 tem, por destinatário inequívoco, o empregador, ao qual, no exercício de seu poder diretivo, é facultado determinar a época em que lhe seja mais conveniente conceder férias ao empregado. Todavia, no caso do trabalhador avulso, a figura do empregador não existe, e a oportunidade e conveniência de exercer o benefício das férias fica ao seu próprio critério, como consequência das condições e do regime em que presta o labor. Logo, inaplicável ao trabalhador avulso o CLT, art. 137, que prevê o pagamento em dobro das férias não usufruídas no prazo oportuno.... ()

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