Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recursos de CHARLES (1) e BRUNA (2) conhecidos e parcialmente providos.
I. Caso em exame1. Apelações interpostas visando a reforma da sentença que condenou CHARLES (1) e BRUNA (2) pela prática do crime prevista Lei 11.343/2006, art. 33, caput, impondo ao réu a pena de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, e à acusada a reprimenda de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, além de 200 (duzentos) dias-multa.II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se deve ser declarada a nulidade da busca domiciliar e consequentemente das provas dela derivadas; 2.2) se os réus podem ser absolvidos ou se a conduta a eles imputada comporta ser desclassificada para posse de drogas para uso pessoal; 2.3) se há possibilidade de afastamento da negativação do vetor ‘natureza dos entorpecentes apreendidos’; 2.4) se é aplicável regime prisional mais brando à BRUNA (2); 2.5) se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos à BRUNA (2).III. Razões de decidir3. Não houve invasão de domicílio no caso concreto, pois o ingresso dos policiais militares na residência dos acusados ocorreu em situação de flagrante delito. 4. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por diversos elementos, incluindo os depoimentos de agentes públicos, os quais são meios de prova de relevante valor.5. O conjunto probatório indica que os réus transportavam, guardavam e tinham em depósito substâncias entorpecentes destinadas à venda, e não ao uso pessoal.6. A valoração negativa do vetor ‘natureza da droga’ deve ser afastada, porquanto, embora altamente deletérios os tóxicos apreendidos (cocaína e crack), a pouca quantidade não justifica a negativação, de acordo com a hodierna jurisprudência das Instâncias Superiores.7. O regime prisional inicial de BRUNA (2) deve ser abrandado para a modalidade aberta, nos termos do art. 33, §2º, c, do CP e da Súmula Vinculante 59/STF.8. O pedido de BRUNA (2) de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos comporta acolhimento, em razão do preenchimento dos requisitos pertinentes.IV. Dispositivo 9. Apelação de CHARLES (1) conhecida e parcialmente provida.10. Recurso de BRUNA (2) conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XI; CP, arts. 33, caput, e 42; CPP, art. 303 e CPP, art. 593, I.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 04.11.2015; STJ, AgRg no HC 695.249, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26.10.2021; STJ, AgRg no AREsp 1.931.587, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21.03.2023; STJ, AgRg no HC 811.744, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19.06.2023; Súmula 7/STJ; Súmula Vinculante 59/STF.... ()
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