Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Policial Militar que presta serviços como segurança particular. Vínculo empregatício não reconhecido. Decreto-lei 667/69, arts. 3º, «a e 22. CLT, art. 3º.
«Nos termos dos arts 3º, «a e 22 do Decreto-lei 667/69, os integrantes da Polícia Militar estão obrigados a executar seus serviços com exclusividade, sendo vedado o exercício de outras funções em entidades privadas. Patente, portanto, a incompatibilidade das funções de polícia militar com os serviços de segurança privada, o que impossibilita declarar a relação de emprego. ... ()
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