Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7370.0900

1 - STJ Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Consumidor. Assalto à mão armada no interior do coletivo. Força maior não caracterizada. Voto vencido do Min. Asfor Rocha. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17, 2ª alínea, I.

«... Sr. Presidente, Srs. Ministros, ouso discordar do eminente Min. Barros Monteiro, Relator deste feito, porque, tal como me pronunciei no Recurso Especial 32.649/SP, julgado pela 4ª Turma, nos dias de hoje, já não tenho mais como fato que possa ser qualificado de extraordinário, por ter se tornado corriqueiro e comum, sobretudo em determinadas cidades e em certas regiões, o assalto ocorrido no interior de ônibus na execução de transporte coletivo. Exatamente por não ser mais uma ocorrência surpreendente, pois já alcança um certo nível de previsibilidade, as empresas que cuidam desse tipo de transporte deveriam melhor se precatar a fim de oferecerem maior garantia e incolumidade aos seus passageiros. Tenho para mim que essa circunstância, ao contrário do que admite o Sr. Ministro-Relator, «data venia, tem preponderância na hipótese, porque o passageiro pensa que será transportado com segurança, e, evidentemente, tal segurança tem de ser ofertada pela empresa de transporte coletivo. No caso dos autos, não se tem notícia de nenhuma precaução tomada pela recorrente. ... (Min. Asfor Rocha).... ()

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