1 - TRT3 Homologação. Plano de cargos e salários. Ausência de homologação perante o ministério do trabalho. Validade.
«A existência, na empresa, de um quadro ou tabela de cargos e salários, por ela seguido(a), é o quanto basta para que um empregado, que exerça um determinado cargo, nele(a) previsto, faça jus ao salário e a todos os benefícios daquele cargo. Isonomia de tratamento, criada pelo próprio empregador, que deve ser aplicada independente da homologação do Plano de salários perante o Ministério do Trabalho. Assim, a inexistência de chancela ou homologação ministerial, por si somente, segundo mais recente jurisprudência, não mais é fator excludente do direito, considerando, para tanto, não o direito isonômico fundado na regra do art. 461 e § 2º da CLT, em sua interpretação puramente literal (que impõe, para fruição do direito à isonomia, a observância de elemento puramente formal), mas a isonomia mais ampla, tal como consagrada pela Constituição da República. Nesse contexto, a instituição no âmbito do empregador de plano de cargos e salários, mesmo quando não levado à homologação perante o órgão estatal, importa a criação de norma mais benéfica ao empregado e, como tal, integra o contrato de trabalho, passando a ser de observância obrigatória.... ()
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2 - TRT3 Caracterização. Justa causa.
«Reputa-se antijurídica e antiética a conduta da recepcionista de um hospital que induz pacientes a erro, levando-as a crer que procedimentos cirúrgicos que poderiam perfeitamente ser cobertos pelo SUS apenas podem ser realizados pela via particular, realizando, em seguida, a cobrança dos valores respectivos, sem sequer deter poderes específicos para tanto. Ainda que não agisse de modo isolado -pois contava com a aquiescência dos médicos, não é crível que a reclamante não tivesse ciência da ilicitude de seus atos e do quão lesivos eles eram às pacientes. A conduta da reclamante reveste-se de um grau de reprovabilidade especialmente acentuado, se considerado o fato de que suas vítimas eram sempre pessoas acometidas de doenças, premidas, portanto, de altíssima necessidade de tratamento médico-hospitalar. Trata-se de falta grave o bastante para justificar a imediata resolução do contrato por justa causa.... ()