1 - STJ Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Administrativo. Contrato de gaveta. Legitimidade ativa do cessionário. Lei 10.150/2000, art. 20. Lei 8.004/90, art. 1º.
«A Lei 8.004/90, no seu art. 1º, previu expressamente que a transferência dos contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação somente poderia ocorrer com a anuência do agente financeiro. Entretanto, com o advento da Lei 10.150/2000, o legislador permitiu que os «contratos de gaveta firmados até 25/10/96 sem a intervenção do mutuante fossem regularizados (art. 20), reconhecendo ainda o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. Por isso, o cessionário, nessas condições, tem legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Precedente da Segunda Turma no REsp 705.231/RS.... ()