1 - STJ Protesto cambial. Protesto extrajudicial de duplicata. Local a ser tirado protesto de duplicata. Praça de pagamento constante do título. Lei 5.474/1968, art. 13, § 3º.
«1. A discussão a respeito de alegado abuso de direito por parte da ré, por não ter efetuado o protesto no domicílio da devedora, «onde se realizaram as operações mercantis, é irrelevante para o deslinde da questão, pois, no caso da duplicata, o Lei 5.474/1968, art. 13, § 3º prescreve que «o protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.... ()
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2 - STJ Protesto cambial. Protesto extrajudicial de duplicata. Ônus do cancelamento do protesto. Devedor. Lei 9.492/1997, art. 26.
«2. Embora o Lei 9.492/1997, art. 26 disponha que o cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente ao Tabelionato de Protesto de Títulos, por «qualquer interessado, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a melhor interpretação é a de que o maior interessado é o devedor, de modo a pesar sobre ele o ônus do cancelamento.... ()