Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

Número 101454-5720175010201

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101454-57.2017.5.01.0201
Tribunal Superior do Trabalho
Doc. LEGJUR 727.9443.9105.4958

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. PARCIAL PROVIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração devem ser utilizados para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos arts. 1.022 do CPC, I, II e III, e 897-A da CLT. No caso, embora não evidenciada a omissão alegada pela parte, constata-se que houve erro material na fundamentação do v. acórdão embargado, acarretando prejuízo na compreensão do deslinde da controvérsia, que deve ser sanado neste momento processual, a fim de que se aperfeiçoe a prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para sanar erro material, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

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