1 - TJMG APELAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA E OPOSIÇÃO A DECISÃO VERGASTADA. ILEGITIMIDADE. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. RECEBIMENTO PELO MAGISTRADO. INCLUSÃO DA PESSOA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE REJEITADA.
A dialeticidade trata-se de princípio recursal que preconiza a necessidade de que o recurso contenha argumentos que permitam o estabelecimento de diálogo coerente e adequado entre ele e a decisão atacada. Assim, o recorrente, ao manejar sua insurgência, deve contrapor-se de modo direto e objetivo as razões de decidir do Magistrado. Necessariamente, precisa considerar de maneira específica os fundamentos e atacá-los, apresentando teses que sejam capazes de modificar o entendimento alcançado pelo Magistrado. Desse modo, estabelece relação de pertinência temática antagônica que permite a correta compreensão do que se está a discutir, o porquê e o limite da discussão, enfim, da atuação do Tribunal. A inobservância a tal princípio enseja o não conhecimento total ou parcial da insurgência recursal. No caso, o recurso ataca com pertinência temática os fundamentos da decisão atacada, pelo que se impõe a rejeição da tese em comento. Não há que se falar em ilegitimidade se a peça de ingresso foi emendada, antes da citação, com a inclusão da pessoa que eriça tal preliminar sob a alegação de que não integraria a relação processual.... ()