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«1. Os embargos de declaração só têm cabimento quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada, ainda que manejados com fins de prequestionamento de matéria constitucional a ser discutida em eventual recurso extraordinário, sob pena de configurar usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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«1. Não há contradição no acórdão embargado que concluiu, por maioria, com fundamento no disposto no CCB/1916, art. 1.266, dispositivo devidamente prequestionado, bem como com amparo nos princípios gerais de direito, no sentido de que deve haver a correção monetária plena dos depósitos judiciais para preservar o valor depositado dos efeitos da inflação, isto é, com a inclusão dos expurgos inflacionários no período dos planos econômicos. ... ()
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«1. A pendência de julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das normas relativas à aplicação dos expurgos inflacionários sobre depósitos de poupança é irrelevante para o julgamento desta causa (atualização monetária plena dos depósitos judiciais). ... ()
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«1. Os embargos de declaração só têm cabimento quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada, ainda que manejados com fins de prequestionamento de matéria constitucional a ser discutida em eventual recurso extraordinário, sob pena de configurar usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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12 DA LEI 7.713/88. ANTERIOR NEGATIVA DE REPERCUSSÃO. MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO EM FACE DA SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Lei POR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. 1. A questão relativa ao modo de cálculo do imposto de renda sobre pagamentos acumulados - se por regime de caixa ou de competência - vinha sendo considerada por esta Corte como matéria infraconstitucional, tendo sido negada a sua repercussão geral. 2. A interposição do recurso extraordinário com fundamento no CF/88, art. 102, III, b, em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da Lei 7.713/88, art. 12 por Tribunal Regional Federal, constitui circunstância nova suficiente para justificar, agora, seu caráter constitucional e o reconhecimento da repercussão geral da matéria. 3. Reconhecida a relevância jurídica da questão, tendo em conta os princípios constitucionais tributários da isonomia e da uniformidade geográfica. 4. Questão de ordem acolhida para: a) tornar sem efeito a decisão monocrática da relatora que negava seguimento ao recurso extraordinário com suporte no entendimento anterior desta Corte; b) reconhecer a repercussão geral da questão constitucional; e c) determinar o sobrestamento, na origem, dos recursos extraordinários sobre a matéria, bem como dos respectivos agravos de instrumento, nos termos do art. 543-B, § 1º, do CPC.... ()
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