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Doc. LEGJUR 152.5590.2000.0800

1 - STF Tributário. Contribuições destinadas a custear dispêndios da União acarretados por decisão judicial (RE Acórdão/STF). Correção Monetária e Atualização dos depósitos do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). Alegadas violações da CF/88, art. 5º, LIV (falta de correlação entre necessidade pública e a fonte de custeio); CF/88, art. 150, III, b (anterioridade); CF/88, art. 145, § 1º (capacidade contributiva); CF/88, art. 157, II (quebra do pacto federativo pela falta de partilha do produto arrecadado); CF/88, art. 167, IV (vedada destinação específica de produto arrecadado com imposto); todos da Constituição, bem como ofensa ao ADCT/88, art. 10, I (aumento do valor previsto em tal dispositivo por lei complementar não destinada a regulamentar a CF/88, art. 7º, I). Lei Complementar 110/2001, art. 1º e Lei Complementar 110/2001, art. 2º. A segunda contribuição criada pela Lei Complementar 110/2001, calculada à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, extinguiu-se por ter alcançado seu prazo de vigência (sessenta meses contados a partir da exigibilidade - Lei Complementar 110/2001, art. 2º, § 2º). Portanto, houve a perda superveniente dessa parte do objeto de ambas as ações diretas de inconstitucionalidade. Esta Suprema Corte considera constitucional a contribuição prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º, desde que respeitado o prazo de anterioridade para início das respectivas exigibilidades (CF/88, art. 150, III, «b»). O argumento relativo à perda superveniente de objeto dos tributos em razão do cumprimento de sua finalidade deverá ser examinado a tempo e modo próprios. Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas prejudicadas em relação ao Lei Complementar 110/2001, art. 2º e, quanto aos artigos remanescentes, parcialmente procedentes, para declarar a inconstitucionalidade do Lei Complementar 110/2001, art. 14, caput, no que se refere à expressão «produzindo efeitos», bem como de seus incisos I e II.

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Doc. LEGJUR 173.8261.9000.0100

2 - STF Direito constitucional. Agravo regimental em ação rescisória. Provimento de serventia extrajudicial decorrente de permuta, sem concurso público. Decisão agravada alinhada à jurisprudência desta corte. Recurso desprovido.

«1. Está consolidado neste STF o entendimento de que, com o advento, da CF/88, o concurso público é inafastável tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais, quanto para a remoção e para a permuta (dupla remoção simultânea). Igualmente, o Plenário desta Corte já assentou que o prazo decadencial quinquenal do Lei 9.784/1999, art. 54 não se aplica à revisão de atos de delegação de serventia extrajudicial editados após a Constituição de 1988, sem a observância do requisito previsto no seu art. 236, § 3º. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.5024.5000.0100

3 - STF Direito constitucional. Embargos de declaração em agravo regimental em ação rescisória. Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado. Recurso protelatório. Aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/2015, art. 1.026.

«1. Os embargos de declaração não se prestam a veicular mero inconformismo da parte recorrente, sendo incabível a reforma do julgado a pretexto de sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade inexistentes.

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Doc. LEGJUR 555.3906.7004.2329

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação de artigos e de expressões contidas na Lei Complementar federal 110, de 29 de junho de 2001. Pedido de liminar. - A natureza jurídica das duas exações criadas pela lei em causa, neste exame sumário, é a de que são elas tributárias, caracterizando-se como contribuições sociais que se enquadram na sub-espécie «contribuições sociais gerais» que se submetem à regência do art. 149 da Constituição, e não à da CF/88, art. 195. - Não-ocorrência de plausibilidade jurídica quanto às alegadas ofensas aos arts. 145, § 1º, 154, I, 157, II, e 167, IV, da Constituição. - Também não apresentam plausibilidade jurídica suficiente para a concessão de medida excepcional como é a liminar as alegações de infringência ao CF/88, art. 5º, LIV e ao art. 10, I, de seu ADCT. - Há, porém, plausibilidade jurídica no tocante à argüição de inconstitucionalidade do art. 14, «caput», quanto à expressão «produzindo efeitos», e seus, I e II da Lei Complementar objeto desta ação direta, sendo conveniente, dada a sua relevância, a concessão da liminar nesse ponto. Liminar deferida em parte, para suspender, «ex tunc» e até final julgamento, a expressão «produzindo efeitos» do «caput» do art. 14, bem como seus, I e II, todos da Lei Complementar federal 110, de 29 de junho de 2001.

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