Lei Complementar 110, de 29/06/2001

Art. 14
Art. 14

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - 90 dias a partir da data inicial de sua vigência, relativamente à contribuição social de que trata o art. 1º; e

II - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia da data de início de sua vigência, no tocante à contribuição social de que trata o art. 2º.

Brasília, 29 de junho de 2001. Fernando Henrique Cardoso