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Doc. LEGJUR 547.3400.0372.6006

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A recorrente transcreveu na íntegra a decisão recorrida, sem, contudo, destacar os trechos que entende que merecem reforma e deixou de efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei, bem como de contrariedade a Súmula desta Corte e da divergência jurisprudencial. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA EVIDENCIADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que o autor não faz jus às horas extras deferidas, pois estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, I. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, registrou que era possível o controle de jornada de trabalho do reclamante. Desse modo, afastou a aplicação do CLT, art. 62, I, no caso dos autos. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST assentou que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS EM DOBRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia no aspecto. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.

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Doc. LEGJUR 270.4291.8145.2570

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE- Acórdão/STF . Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE- Acórdão/STF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE- Acórdão/STF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 541.1816.6955.4678

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a simples prestação de serviços não caracteriza o vínculo de emprego contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o autor teve assegurados benefícios que não se amoldam a figura do trabalhador autônomo ou «PJ», com a contraprestação mensal, independente do montante dos serviços executados no tempo do trabalho e com subordinação. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. DEPÓSITOS PARA O FGTS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. 2.1. Cuida-se de depósitos de FGTS decorrentes do reconhecimento único de vínculo empregatício de 13/7/2009 a 2/10/2018. 2.2 Na hipótese dos autos, ajuizada a ação em 12/12/2018, conclui-se que o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição trintenária à pretensão do pagamento do FGTS, consentiu com o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 362, II, desta Corte, razão pela qual o CLT, art. 896, § 7º constitui óbice ao processamento do apelo. Precedentes. 3. HORAS EXTRAS. Ao rejeitar o pleito formulado pelo demandado, registrou o Colegiado de origem que o preposto reconheceu o trabalho interno e externo e ficou evidenciado que «o controle de horário não ficava ao arbítrio do reclamante pelo que a empresa estava obrigada a manter a marcação do ponto o que não fez. Nesse sentido o entendimento do Tribunal Superior na Súmula 338» . Nesse cenário, a Súmula 126/TST representa obstáculo ao transito do recurso de revista. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. 4.1. Na hipótese dos autos, com base na análise probatória, o Tribunal Regional destacou «ter sido comprovado que o reclamante foi hostilizado por seu superior hierárquico» . Assim, diante de tal delimitação fática, para a alteração do julgado seria necessário o reexame nesta Corte Superior, procedimento vedado nessa esfera extraordinária. 4.2. No que concerne à fixação do valor da indenização, esta deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB, art. 944: « a indenização mede-se pela extensão do dano «), de modo a compensar o lesado e repreender a conduta do lesador. Assim, há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 597.4620.6927.4157

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL NOTURNO - HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 620.0154.6933.9842

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF - . ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca da atualização monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ainda que se trate debate específico às verbas previdenciárias (E-ARR 855-66.2010.5.09.0029, SBDI-I, DEJT 07/10/2022). Transcendência política reconhecida. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF - . ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Trata-se de debate acerca da atualização monetária das contribuições previdenciárias deferidos na presente demanda. Registre-se, preliminarmente, que a SBDI-1 desta Corte já se posicionou no sentido de se aplicar à atualização monetária das contribuições previdenciárias os mesmos critérios aplicáveis àcorreção monetáriados créditos trabalhistas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional ao dar provimento ao agravo de petição da União para estabelecer que o índice de atualização monetária deverá observar a taxa SELIC, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal.Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 824.3217.4352.4605

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essas circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 591.2710.9961.8483

7 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.

A Eg. 8ª Turma consignou, à luz da Lei 13.467/2017, que a introdução dos parágrafos 2º e 3º do CLT, art. 2º, definiu a possibilidade de configuração de grupo econômico «...quando uma ou mais empresas estiverem sob direção, controle ou administração de outra (subordinação vertical) ou quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (coordenação horizontal)". Asseverou que, a partir da vigência da Lei, não há necessidade de relação hierárquica entre as empresas para que se configure a existência de coordenação e que se aplica, na hipótese, o reconhecimento da responsabilidade solidária por todo período da relação contratual, uma vez que, no período anterior, inexistia vedação legal ao reconhecimento do grupo por coordenação, mas entendimento jurisprudencial. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que o paradigma colacionado, oriundo da 2ª Turma, não interpreta os fatos à luz da Lei 13.467/2017, registrando somente que para a configuração de grupo econômico «...não basta o simples fato de haver sócios em comum, sendo necessário que exista relação hierárquica entre elas ou efetivo controle exercido por uma delas...». Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 938.4593.5932.3048

8 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO PRINCIPAL DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, III, DA CLT C/C SÚMULA 422, I DO TST. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme se verificou do excerto transcrito pela parte, em seu recurso de revista, o fundamento adotado pelo TRT foi no sentido de a reclamada não teria comprovado qualquer vinculação sua com o ente sindical indicado na contestação (SINDICEL). 3 - Nas razões do recurso de revista, a reclamada não ataca especificamente tal fundamento, limitando-se a alegar que o enquadramento sindical deve ser feito tomando por base a atividade preponderante da empresa. 4 - Conforme bem explicado na decisão agravada, não restaram preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT c/c o item I da Súmula 422/TST, de modo que não há como se conhecer do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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