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Em que pesem os argumentos da parte agravante, não merece provimento o agravo, pois, conforme asseverado na decisão agravada, em face do cotejo das razões constantes no agravo de instrumento apresentadas com os fundamentos da decisão agravada bem como do teor da decisão regional proferida, os argumentos apresentados não conseguiram demonstrar a necessidade de processamento do recurso de revista, motivo pelo qual foi mantida a motivação utilizada pelo Juízo de admissibilidade a quo para obstaculizar o seguimento do recurso de revista. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF - no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido .... ()
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Afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA. 1. A questão em debate possui jurisprudência remansosa nesta Corte no sentido de que a gratificação semestral possui idêntica natureza jurídica da PLR e foi por ela substituída, sendo assegurado o direito adquirido dos aposentados, com fundamento no CLT, art. 468 e nas súmulas 51, l, e 288, do e. TST, reconhecendo que, através de convenção coletiva e alteração no regulamento, não houve supressão da parcela, mas a modificação da sua denominação para PLR. 2. No caso concreto, ao manter a sentença em que foi obstado o direito do reclamante de receber a parcela PLR, ao argumento de que se trata de parcela distinta da gratificação semestral, a decisão da Corte regional foi de encontro à jurisprudência do TST . 3. Configurada a violação do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido, no tema .... ()
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A jurisprudência do TST adota o entendimento de que a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral somente é possível quando o montante fixado se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso dos autos, o valor atribuído a título de indenização por danos morais (R$ 40.000,00) não se revela fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar-se em intervenção desta Corte Superior nos critérios fixados pelo Juízo a quo. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo conhecido e não provido. 2. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista no aspecto, tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. I. Como consignado na decisão agravada, a circunstância de o empregado não se afastar por mais de 15 dias e não obter o auxílio-doença acidentário não lhe retira o direito à estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral (Súmula 378/TST, II). Ocorre que, para ensejar o direito à estabilidade provisória, a moléstia profissional deve ser de cunho incapacitante, ainda que parcial ou temporariamente. Esse é o entendimento da jurisprudência do TST, que se consolidou no sentido de que a existência de incapacidade é requisito essencial para o reconhecimento da estabilidade provisória II. No caso dos autos, ainda que tenha sido reconhecido o nexo de causalidade entre o trabalho realizado na reclamada e a moléstia do autor (perda neurossensorial bilateral), a premissa fática que constou da decisão regional é que « o perito foi taxativo ao concluir no trabalho técnico que a situação não gerou incapacidade laborativa e prejuízo estético «. Logo, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, não há falar em estabilidade provisória na hipótese em exame, uma vez que ausente a incapacidade laborativa. III. Recurso de revista não conhecido.... ()
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Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRATOS DE FRANQUIA E DE CORRETOR DE SEGUROS DISSIMULADOS. FRAUDE CONFIGURADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Na hipótese concreta, o Tribunal Regional não declarou a inconstitucionalidade das Leis nos 4.594/64 e 8.955/94, mas apenas analisou as provas dos autos, concluindo tratar-se de verdadeira relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Admitida pela ré a prestação de serviços, a ela incumbe o ônus de provar o exercício de atividade autônoma pelo autor, por se tratar de fato impeditivo do direito, encargo do qual, segundo se depreende da decisão recorrida, não se desvencilhou. Além disso, a delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova produzida nos autos, em especial a documental, corroborou a tese da inicial, no sentido da presença dos pressupostos necessários à configuração da relação de emprego, estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Logo, ao reconhecer a fraude na contratação do autor, o TRT decidiu em consonância com o CLT, art. 9º. Não se aplica a vedação prevista na Lei 8.955/1994 de que seja estabelecida relação de emprego entre o franqueado e franqueador, pois a realidade retratada nos autos é diversa. Logo, correta a decisão da Corte Regional que afastou a vedação legal de reconhecimento do vínculo empregatício, porque ocorreu contratação fraudulenta. O exame da tese recursal, em sentido contrário, demanda revolvimento de fatos e provas. Ressalte-se, também, ser inaplicável o Tema 725 de Repercussão Geral do STF ao caso, porque não se trata de terceirização de serviços, mas de desvirtuamento da relação de emprego. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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O processamento do recurso de revista encontra obstáculo no CLT, art. 896, § 9º, na medida em que a parte recorrente não apontou violação a artigo, da CF/88 nem contrariedade a entendimento Sumulado por esta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do 1STF. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
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Esta 2ª Turma do TST conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante apenas em relação ao tema honorários advocatícios sucumbenciais de beneficiário da justiça gratuita, por violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, para excluir da condenação a verba honorária. 2 - O reclamante, ora embargante, alega omissão quanto aos honorários periciais, os quais também foram objeto de insurgência em seu recurso de revista. Alega que a condenação em honorários periciais do beneficiário da justiça gratuita contraria a Súmula 457/TST e a decisão proferida pelo 1STF na ADI 57663. 3 - Constatada omissão sobre o tema dos honorários periciais questionado no apelo revisional do obreiro, dá-se provimento aos declaratórios, com efeito modificativo do julgado, para conhecer e dar provimento ao seu recurso de revista, a fim de isentar o reclamante da obrigação relativa aos honorários periciais, os quais serão suportados pela União, nos moldes dos arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Resolução 66/2010 do CSJT, e da Súmula 457/TST Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo.... ()
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1. O Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a ação coletiva não induz a litispendência tampouco forma a coisa julgada para a ação individual, inclusive em relação a eventual acordo firmado em ação coletiva ajuizada por sindicado na condição de substituto processual, ante a ausência da necessária identidade subjetiva. Precedentes. 2. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que, não obstante os sindicatos detenham legitimidade ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual das categorias, por força do art. 8º, III, da CR, a substituição processual encontra limites, na medida em que não é dado a essas entidades, de forma livre e sem prévia autorização, renunciar ou transigir sobre direito material do qual não é titular. Precedentes. 3. No caso dos autos, a Corte Regional rejeitou a arguição de violação da coisa julgada, sob o fundamento de que, em prestígio ao princípio da universalidade jurisdicional, o acordo celebrado nos autos da ação coletiva não tem o condão de afastar o direito do autor de propor ação individual e ainda consignou expressamente que não há nos autos demonstração de que tenha anuído com os valores pactuados na ação coletiva a título de adicional de insalubridade e periculosidade, « sendo que da própria decisão homologatória consta referência de pagamento aos empregados substituídos e constantes da listagem anexa ao acordo, não sendo este o caso do autor .». Logo, a coisa julgada produzida no acordo homologado não produz efeito em relação ao autor. Ileso o art. 5º, XXXVI, da CR. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME 6X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS. TEMA 1046. APRESENTAÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalta-se que a ré colacionou no recurso de revista excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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