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Doc. LEGJUR 278.6794.1640.2552

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS TOMADORES DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 967.8686.7815.1307

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126/TST). INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 126/TST). FGTS (SÚMULA 461/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 896, § 9º, A CLT). HONORÁRIOS PERICIAIS (INDICAÇÃO DE ARTIGO IMPERTINENTE). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «adicional de insalubridade» e «intervalo intrajornada», em razão do óbice da Súmula 126/TST; quanto ao tema «honorários periciais», por entender que o artigo indicado é impertinente ao debate proposto; quanto ao tema «FGTS», com fundamento na diretriz da Súmula 461/TST e, quanto ao tema «honorários advocatícios», por inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 9º. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a sustentar que as matérias oferecem transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 202.4946.6712.0022

3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos ( Lei 8.177/91), sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento» ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória» ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 270.6971.1934.7035

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1.

Esta 8ª Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante, considerando válida a norma coletiva que fixou a jornada semanal de 40 horas, em observância ao entendimento firmado pelo STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). 2. O acórdão embargado registrou que, «ainda que reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento, deve ser considerada válida a norma coletiva que fixou a jornada semanal de 40 horas, nos termos do julgamento do Tema 1046 pela Suprema Corte», destacando que não se trata, no caso, de direito indisponível. 3. Mantém-se, assim, o acórdão embargado, por se mostrar em consonância com a referida decisão da Suprema Corte, o que afasta a existência de omissão no julgado. 4. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 769.9054.3456.6913

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 422.7608.7939.7197

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JUSTA CAUSA DEVIDA. COMPROVADAS A DESÍDIA E A NEGLIGÊNCIA NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDA PELO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte a quo entendeu que houve desídia no exercício das funções, bem como a grave negligência do autor, motivo pelo qual manteve a dispensa por justa causa aplicada . Dessa forma, conforme o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, ficou caracterzada a ocorrência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, pois configurada a prática de ato de desídia e negligência, previstas no CLT, art. 482. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, ao insistir com a tese da descaracterização do instituto da justa causa, por violação ao princípio da imediatidade, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme teor do que estabelece a Súmula 126/TST. Inviabilizado, portanto, o exame da apontada violação do CLT, art. 482. Além disso, conforme consignado pelo Tribunal Regional, descabe alegar que houve violação do requisito da imediaticidade, sobretudo quando se considera que, « Em face da necessidade de apuração das infrações cometidas, não observo a violação ao requisito da imediatidade e, tampouco, a ocorrência de perdão tácito «. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 551.1873.2969.7852

7 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EQUÍVOCO OU ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE DEIXOU DE EXAMINAR O TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

I . Flagrante o equivoco, ou erro material, no exame do agravo de instrumento, razão pela qual se impõe o provimento do agravo interno, a fim de que os argumentos trazidos pela parte agravante possam ser analisados por esta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FASE DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL. EVIDENTE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. CORREÇÃO DO VÍCIO PELO JULGADOR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pagamento do adicional de periculosidade, por reconhecer a existência de erro material no acórdão regional prolatado quando da fase de conhecimento. II. Correta, pois, a decisão da Corte Regional, uma vez que, como bem destacado «o dispositivo do Acórdão deve ser a conclusão lógica do raciocínio desenvolvido durante sua fundamentação» . Desse modo, verificando-se a flagrante ocorrência de erro material, o julgador pode corrigi-lo a qualquer tempo, inexistindo violação da coisa julgada. Precedentes. III . Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 514.1438.9497.2555

8 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.476/17. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

Trata-se a presente reclamação de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e encerrado após a vigência da referida lei. Observa-se, contudo, que não houve no v. acórdão regional análise da questão sob a ótica do direito intertemporal, não havendo controvérsia no que se refere à aplicação da Lei 13.467/2017 à presente hipótese. À luz das modificações introduzidas no CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do CLT, art. 2º); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do CLT, art. 2º); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º). Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso nos autos a existência de grupo econômico entre a primeira (RESTAURANTE KOBAN LTDA - EPP), a segunda (E.S.C. KOBAN EIRELI - EPP) e a terceira (PADARIA KOBAN LTDA) reclamadas. Registrou, outrossim, que a partir da análise da ficha cadastral da JUCESP da reclamada recorrente (TENGU RESTAURANTE LTDA - EPP), é possível inferir que a sociedade fora constituída pelo Sr. Elson da Silva Conceição - sócio da primeira ré - e, embora suas quotas sociais tenham sido repassadas ao Sr. Roberio Santos da Silva - sócio da recorrente-, em 19.2.2010, a empresa permaneceu utilizando o mesmo nome fantasia e logotipo das demais corrés. Por fim, consignou, a partir do cotejo de documentos juntados aos autos, que as reclamadas exploram o mesmo ramo de atividade econômica e possuem o mesmo sítio eletrônico. A partir dessas premissas fixadas e com base nas provas produzidas no processo, a egrégia Corte Regional concluiu que restou configurado o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, sendo plenamente viável o reconhecimento do grupo econômico entre a recorrente (TENGU RESTAURANTE LTDA - EPP) e as demais reclamadas, responsabilizando-a solidariamente pelas verbas deferidas na presente demanda. Assim, fixadas as premissas fáticas pelo acórdão Regional, constata-se a configuração do grupo econômico por coordenação informal, em razão da existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º), de forma que deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Por fim, não há como acolher a tese recursal de que não há nos autos provas suficientes de que a empresa recorrente tenha qualquer vínculo econômico com as empresas devedoras. Isso porque seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. A incidência da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 331.5703.8215.0693

9 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Nas razões do agravo, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar quais os temas impugnados, defendendo que o agravo de instrumento atende ao requisito do CLT, art. 896, § 11, e que é desnecessária a renovação dos pedidos do recurso de revista nas razões do agravo de instrumento. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. Cabe ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada, o que não ocorreu no caso concreto. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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