«1. Preliminar: legitimidade ativa «ad causam»: CF/88, art. 103, IX. ... ()
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«1. Preliminar: legitimidade ativa «ad causam»: CF/88, art. 103, IX. ... ()
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«1. A intervenção de terceiros em ação direta de inconstitucionalidade tem características distintas deste instituto nos processos subjetivos. Inadmissibilidade da intervenção de subsecções paulistas da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes.
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«3. A obrigatoriedade do visto de advogado para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º) não ofende os princípios constitucionais da isonomia e da liberdade associativa.»
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«2. Ilegitimidade ativa da Confederação Nacional da Indústria - CNI, por ausência de pertinência temática, relativamente a Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78. Ausência de relação entre os objetivos institucionais da Autora e do conteúdo normativo dos dispositivos legais questionados.»
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«4. A Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parágrafo único deve ser interpretado no sentido da preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente. ... ()
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«1. A simples concordância do acusado com o pedido de sua extradição não dispensa o exame do processo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: Extradição 909, da relatoria do ministro Celso de Mello; Extradição 1.144, da relatoria da ministra Ellen Gracie. ... ()
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2. DO ART. 1. ART. 21 E SEU PAR. ÚNICO, ARTS. 22 E 23, PAR. 3. DO ART. 24 E ART. 78. PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM"; PERTINENCIA TEMATICA. AÇÃO CONHECIDA EM PARTE, E MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, EM PARTE. 1. Preliminar: legitimidade ativa «ad causam": art. 103, IX, da Constituição. 2. Preliminar: ilegitimidade ativa «ad causam», por impertinencia tematica, com relação aos arts. 22, 23 e 78 da Lei 8.906/94; ação direta não conhecida, nesta parte, mas conhecida quanto ao par. 2. do art. 1. ao art. 21 e seu par. único e ao par. 3.do art. 24. 3. Mérito do pedido cautelar: a) par. 2. do art. 1.: liminar indeferida; b) art. 21 e seu par. único: liminar deferida, em parte, para dar interpretação conforme a expressão «os honorarios da sucumbencia são devidos aos advogados dos empregados», contida no «caput» do artigo, no sentido de que e disposição supletiva da vontade das partes, podendo haver estipulação em contrario, por ser direito disponivel; c) par. 3. do art. 24: liminar deferida para suspender a sua eficacia até o final julgamento da ação.... ()
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