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Doc. LEGJUR 815.7327.9035.1046

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. ILEGALIDADE DA COBRANÇA A TÍTULO DE DIFERENÇA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. CDC, art. 14, § 3º. NULIDADE DO TOI. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais em razão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e de cobrança a título de recuperação de energia, além de corte no fornecimento do serviço e negativação do nome da autora. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o consumidor possa de alguma forma contestá-lo, vislumbra-se a falha na prestação do serviço que lhe é concedido, pois essa atitude não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC, conforme inteligência da Súmula 256 deste Tribunal. 4. A concessionária de serviço público não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 5. O suposto débito da consumidora foi calculado de forma a imputá-la conduta fraudulenta, consubstanciada em suposta ligação direta na rede de distribuição, não comprovada em momento algum pela concessionária, restando configurada a abusividade da cobrança, a justificar a declaração de inexistência do TOI e das cobranças baseadas nele. 6. Ilegítimo o débito imputado ao autor que ocasionou a cobrança indevida e a possibilidade de interrupção do serviço de energia elétrica, além da perda do tempo útil, desvio produtivo do consumidor, caracterizado, assim, o dano moral. 7. Dano moral razoavelmente arbitrado e em observância à proporcionalidade, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, a afastar a pretendida exclusão ou redução, em consonância à Súmula deste 343 Tribunal. 8. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 15% sobre o total da condenação. 9. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 946.0910.9495.8465

2 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Nobre Sodalício. Exordial narrando a suspensão indevida do serviço, com descumprimento do dever de prévia notificação. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Documentos adunados ao feito que demonstram que a fatura, com vencimento em 10/02/2021, apenas restou quitada em 29/03/2021. Corte de energia efetuado em 16/03/21 e, portanto, com base em débito atual, e não pretérito. Devida observância ao art. 357, caput, da Resolução 1000/2021 da ANEEL. Hipótese que afasta a aplicação do Verbete Sumular 194 desta Colenda Corte Estadual («Incabível a interrupção de serviço público essencial em razão de débito pretérito, ainda que o usuário seja previamente notificado.»). Aviso de corte que consta da fatura colacionada aos autos. Desnecessidade de comunicação por carta registrada com aviso de recebimento in casu. Inteligência do art. 360, §§2º e 3º da Resolução 1000/2021. Interrupção que se mostra lícita diante da inadimplência e da prévia notificação do usuário. Incidência do Verbete 83 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça («É lícita a interrupção do serviço pela concessionária, em caso de inadimplemento do usuário, após prévio aviso, na forma da lei.»). Falha na prestação de serviço não demonstrada. Danos morais não configurados. Requerente que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Verbete Sumular 330 desta Corte Estadual. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Observância aos termos do art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 315.8075.2659.2542

3 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (estilete). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, após pegar uma carona na motocicleta pilotada pela vítima, anunciou um assalto e, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego um estilete, ordenou que ela desembarcasse da moto. Ato contínuo, o réu assumiu a direção do veículo e empreendeu fuga, levando consigo também o celular da vítima. Acusado que externou confissão tanto na DP quanto em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC Acórdão/STJ), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, mormente em se tratando de um estilete, de potencialidade lesiva presumida (STJ), sendo certo que, na hipótese, o próprio réu admitiu a utilização do artefato no roubo. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta reparos. Pena-base que deve ser ajustada para o mínimo legal, diante da inidoneidade dos fundamentos invocados para o recrudescimento das sanções. Avarias e não recuperação da res que já se prestam à concreção do fenômeno consumativo e que não podem, nesses termos, merecer qualquer repercussão ordinária em tema de dosimetria (STJ). Registros de anotações processuais incapazes de configurar maus antecedentes que não podem ser indiretamente considerados, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial sobre a rubrica da conduta social ou da personalidade do agente. Fundamento concernente à «personalidade violenta» que reclama, para recrudescimento da pena-base, substrato probatório idôneo e específico, fundado em elementos concretos dispostos nos autos. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). No último estágio, correto o aumento das penas em 1/3 por força da majorante imputada, ficando mantidas, assim, as sanções finais de 05 anos de reclusão, além de 13 dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar a dosimetria, sem alteração do quantitativo penal, mas com abrandamento do regime para a modalidade semiaberta.

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Doc. LEGJUR 608.1795.9741.7939

4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADOS QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, GUARDAVAM E MANTINHAM EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 27,2 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 11 SACOLÉS; E 0,1 GRAMA DE CRACK, NA FORMA DE UMA PEQUENA PEDRA, ACONDICIONADA EM UM SACOLÉ, ALÉM DE CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, OS DENUNCIADOS SE ASSOCIARAM ENTRE SI E A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS PERTENCENTES À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO MINISTERIAL À REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE OS ACUSADOS SEJAM CONDENADOS NA FORMA DA DENÚNCIA QUE SE ACOLHE PARCIALMENTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CARACTERIZADA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ AFIRMOU A POSSIBILIDADE DE ENTRADA EM DOMICÍLIO PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL EM CASOS DE CRIME PERMANENTE, COM FUNDAMENTAÇÃO NO TEMA 280 DO STF. EM SENDO O TRÁFICO DE ENTORPECENTES UM CRIME DE NATUREZA PERMANENTE, CUIDA-SE DE FLAGRANTE DELITO, O QUE AUTORIZA A BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. IN CASU, O INGRESSO NO DOMICÍLIO FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA CONDUTA DA APELADA PRICILA E AINDA RESULTOU NA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS E A AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS, RELATIVAMENTE À RÉ PRICILA, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 10), LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (ID. 35), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES COERENTES E UNÍSSONAS EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE SÃO INSERIDOS, MAS SEM PREVENÇÃO OU PRECONCEITO EM RAZÃO DE SEUS OFÍCIOS, ATÉ PORQUE CONHECEM AS CONSEQUÊNCIAS DE CALAR OU FALSEAR A VERDADE. OS POLICIAIS SÃO AGENTES DO ESTADO, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, SALVO SE HOUVER PROVA DE PARCIALIDADE (SÚMULA 70/TJRJ), O QUE NÃO OCORRE NOS AUTOS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DA DROGA COM PRICILA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ARMAZENAMENTO, PRONTA PARA A VENDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ATRELADO AOS AUTOS, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO DO ENTORPECENTE APREENDIDO, SENDO IMPOSSÍVEL QUE A APELADA ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP), QUE CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTES NA REGIÃO, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS. NÃO É CRÍVEL QUE A RÉ ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADA, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. POR OUTRO LADO, QUANTO AO RÉU EMERSON, O CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS, COLHIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO. EM QUE PESE O VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI (SÚMULA 70/TJRJ), NÃO HÁ COMO SE SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO CONTRA O CITADO ACUSADO. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. EMBORA EMERSON TENHA SIDO PRESO NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, NÃO FOI ENCONTRADO COM ELE DROGA OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE INDICASSE ESTAR PRATICANDO A MERCANCIA ILÍCITA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO INDICADO APELADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR PRICILA COMO INCURSA NAS SANÇÕES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DE EMERSON.

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Doc. LEGJUR 895.0969.8548.2890

5 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 147 E ART. 129, §9º, ESTE NA FORMA DO ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO PELA PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, TENDO EM VISTA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA OU, PELA EVIDENTE AUSÊNCIA DE DOLO DO APELANTE EM PRATICAR OS ATOS DELITIVOS, UMA VEZ QUE ESTAVA SOB INFLUÊNCIA DE REMÉDIOS CONTROLADOS E ENTORPECENTES. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE QUE SEJA AFASTADA A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿ DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A INDEVIDA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, EIS QUE SE TRATA DE ASSISTIDO HIPOSSUFICIENTE ECONÔMICO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, AMEAÇOU SUA GENITORA GILCELIA SILVA, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO QUE A ARREBENTARIA, DARIA UM SOCO EM SUA CARA E A MATARIA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, COM INTENÇÃO DE LESIONAR, TENTOU OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, ATIRANDO-LHE UM COPO DE REQUEIJÃO, NÃO TENDO SE CONSUMADO O DELITO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE, JÁ QUE O OBJETO NÃO ACERTOU A VÍTIMA. ATO CONTÍNUO, O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, PRATICOU VIAS DE FATO CONTRA SUA GENITORA, DANDO-LHE UM EMPURRÃO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SOB A FORMA TENTADA. RÉU QUE OPTOU PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE, MAS A VÍTIMA, SUA MÃE, BEM DETALHOU OS FATOS QUANTO A TENTATIVA DE LESÃO COM O ARREMESSO DE UM COPO DE REQUEIJÃO. CRIME DE AMEAÇA QUE SE AFASTA, POR NÃO TER A VÍTIMA REITERADO EM JUÍZO O FATO, INCLUSIVE NEGANDO QUE O RÉU A TENHA AMEAÇADO DE MORTE. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO QUE, NO CONTEXTO APRESENTADO NA DENÚNCIA, NÃO TEM AUTONOMIA PENAL, SENDO ABSORVIDA COMO CONSEQUÊNCIA DA PRÓPRIA TENTATIVA DA LESÃO CORPORAL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ DO CRIME DE LESÃO CORPORAL SOB A FORMA TENTADA. DOLO DE AGIR QUE SE FEZ CONFIRMADO, MÁXIME DIANTE DAS CONCLUSÕES PERICIAIS QUE CONCLUÍRAM NÃO SER O RÉU PORTADOR DE QUALQUER INSANIDADE MENTAL, MESMO QUE RELATIVA E NÃO SER DEPENDENTE QUÍMICO. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO, INCLUSIVE COM CONCESSÃO DE SURSIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 860.4844.0578.2045

6 - TJRJ ACÓRDÃO

Direito à Saúde. Ação Civil Pública. Município de Miracema. Ação visando compeli-lo a apresentar Plano de Contingência para o combate à Pandemia de COVID-19, fazendo as adequações necessárias para garantir atendimento a toda a população. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito fundamentada na perda superveniente do objeto. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9878.4996.4638

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM AÇÃO DECLARATÓRIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR EXEQUENDO E HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS EFETUADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. CÁLCULOS QUE OBSERVARAM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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