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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.2400

Tema 519 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 519/STF. Repercussão geral reconhecida. Precatório. Sequestro de rendas públicas para pagamento de precatórios anteriores à Emenda Constitucional 62/2009. Relevância da matéria e transcendência de interesses. CF/88, art. 100. ADCT/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 519/STF - Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à Emenda Constitucional 62/2009.
Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 100 e ADCT/88, art. 97, § 15, a possibilidade, ou não, da aplicação do regime estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009 - no que se refere ao sequestro de verbas públicas - aos precatórios anteriores à referida emenda constitucional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 902.8005.4313.4611

Tema 519 Leading case
2 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 519). Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 519. Direito constitucional. Regime especial de precatórios da Emenda Constitucional 62/2009. art. 97 do ADCT. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Questão de ordem. Efeitos prospectivos. Aplicação a precatórios já expedidos na vigência da Emenda Constitucional 30/2000 (art. 78 do ADCT). Recurso extraordinário prejudicado em razão da quitação integral do débito. Perda superveniente de objeto recursal.

1. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Tribunal Pleno declarou a inconstitucionalidade do regime «especial» de pagamento de precatórios criado pela Emenda Constitucional 62/2009 destinado aos estados e aos municípios, por violação do princípio da separação de poderes, do postulado da isonomia, da garantia do acesso à justiça, da efetividade da tutela jurisdicional, do direito adquirido e da coisa julgada. 2. Por força da tese prevalecente na apreciação da Questão de Ordem suscitada na ADI Acórdão/STF, a declaração de inconstitucionalidade somente produziu efeito a partir de 1º de fevereiro de 2020, motivo pelo qual, no período entre a data da promulgação da Emenda Constitucional 62/2009 e 1º de fevereiro de 2020, o sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à referida emenda estava autorizado, desde que enquadrado nas novas hipóteses constitucionais que autorizavam o sequestro de verbas públicas, que eram excepcionais e incidiam exclusivamente para os casos nela especificados. 3. No caso concreto, o procedimento de sequestro foi extinto em razão da quitação integral do débito, o que acarreta a prejudicialidade do recurso extraordinário, em razão da perda superveniente do objeto recursal. 4. Recurso extraordinário julgado prejudicado, fixando-se a seguinte tese para o Tema 519 de Repercussão Geral: «O regime especial de precatórios trazidos pela Emenda Constitucional 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado».... ()

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