«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.
3 - STJProcesso civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não cabimento de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial. Súmula 315/STJ. Agravo interno desprovido e manifestamente improcedente. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
1 - O não cabimento dos embargos de divergência no caso concreto é bastante claro, em virtude de não ter sido analisado o mérito do recurso especial no acórdão embargado, atraindo a incidência da Súmula 315/STJ: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.».
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4 - STJembargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ausência de qualquer vício no aresto embargado. Mera irresignação com o teor do acórdão embargado. Descabimento. Recurso meramente protelatório. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Rejeição dos embargos declaratórios.
1 - A atribuição de efeitos infringentes, em embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022.
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