Vedação do reexame de fatos e provas em recurso de revista no TST conforme Súmula 126, limitando análise à matéria de direito na instância extraordinária trabalhista

Documento que expõe a proibição do reexame de fatos e provas no recurso de revista no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, conforme estabelecido pela Súmula 126 do TST, destacando a restrição da instância extraordinária trabalhista à análise exclusiva de questões de direito.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista é vedado na instância extraordinária trabalhista, conforme Súmula 126/TST, restringindo-se o Tribunal Superior do Trabalho à apreciação de matéria estritamente de direito.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão ressalta que, diante da delimitação fática realizada pelo Tribunal Regional, não é possível a rediscussão do contexto probatório na instância superior. A vedação ao revolvimento de fatos e provas é garantia processual que delimita a atuação do TST à uniformização da interpretação do direito federal, preservando a função das instâncias ordinárias como soberanas na apreciação da prova.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX - Exigência de motivação das decisões judiciais e respeito à estrutura recursal.

FUNDAMENTO LEGAL

CLT, art. 896 - Disciplina o recurso de revista no processo do trabalho.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 126/TST: Não se conhece recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação dessa orientação processual fortalece a estabilidade e celeridade processual, coibindo tentativas de transformar o TST em instância revisora da matéria fática. A limitação imposta preserva o sistema recursal, evita tumulto processual e assegura a efetividade das decisões de mérito das instâncias ordinárias, promovendo segurança jurídica e respeito à divisão de competências jurisdicionais.

ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

A fundamentação é objetiva e bem alinhada à função constitucional do TST, que visa à uniformização da jurisprudência e não à reapreciação de provas. A aplicação reiterada da Súmula 126/TST garante previsibilidade e racionalidade ao sistema recursal trabalhista, reduzindo a litigiosidade e a duração dos processos. Em termos práticos, a interpretação limita os recursos manifestamente protelatórios, contribuindo para a eficiência do Judiciário e a concretização do princípio da duração razoável do processo.