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Vedação ao Superior Tribunal de Justiça para Conhecimento de Questões Não Analisadas pelo Tribunal de Origem e Implicações da Ausência de Fundamentação na Sentença de Pronúncia

Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil Processo Penal
Este documento aborda a vedação legal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conhecer questões que não foram previamente analisadas pelo Tribunal de origem, destacando os riscos de supressão de instância, especialmente quando a sentença de pronúncia carece de fundamentação ou baseia-se exclusivamente em elementos da fase inquisitorial. Trata-se de um fundamento jurídico essencial para garantir o devido processo legal e a correta apreciação das matérias recursais.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É vedado ao Superior Tribunal de Justiça conhecer questões não previamente analisadas pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância, especialmente quanto à ausência de fundamentação da sentença de pronúncia ou sua base exclusiva em elementos colhidos na fase inquisitorial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias, impedindo que o STJ examine matérias que não foram objeto de cognição pelo tribunal a quo. Busca-se, assim, preservar a lógica processual recursal e o respeito à estrutura jurisdicional, evitando a análise originária de temas que deveriam ser suscitados e decididos nas instâncias inferiores.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, I, “c” – competência do STJ para uniformização da interpretação da lei federal, observando-se o respeito à ordem processual e ao duplo grau de jurisdição.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029, § 1º – exige o prévio debate e decisão da matéria pelas instâncias ordinárias; CPP, art. 574 – preclusão das matérias não suscitadas no momento oportuno.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas, mas a jurisprudência consolidada do STJ e STF veda a supressão de instância.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a importância da preclusão e do princípio do duplo grau de jurisdição. O respeito a esses princípios garante a regularidade processual, a ampla defesa e evita decisões precipitadas nas cortes superiores. Eventuais reflexos futuros residem na valorização da atuação jurisdicional das instâncias ordinárias e na limitação do escopo de atuação dos tribunais superiores.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico demonstra rigor técnico e respeito à hierarquia processual, sendo relevante para evitar decisões descontextualizadas e para a racionalização do Judiciário. O impedimento à supressão de instância preserva a coerência do sistema recursal e a segurança jurídica, ainda que, por vezes, possa postergar o enfrentamento de nulidades relevantes, exigindo da defesa atuação diligente e tempestiva.


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