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Recurso Especial e a Vedação à Reanálise de Fatos e Provas pelo STJ Conforme Súmula 7

Publicado em: 08/08/2024 Processo Civil
Documento aborda a competência exclusiva das instâncias ordinárias para exame e valoração do conjunto fático-probatório, destacando a vedação ao Superior Tribunal de Justiça de reanalisar fatos e provas em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O exame e a valoração do conjunto fático-probatório são da competência exclusiva das instâncias ordinárias, sendo vedada ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a reanálise de fatos e provas, nos termos da Súmula 7/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma o entendimento consolidado de que o Superior Tribunal de Justiça não pode reexaminar matéria probatória em recurso especial, restringindo-se ao exame de questões eminentemente jurídicas. Assim, pleitos de absolvição que demandem nova apreciação de provas são inadmissíveis nessa via recursal, cabendo às instâncias ordinárias a apreciação da suficiência e idoneidade do material probatório produzido nos autos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029
CPP, art. 155

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A limitação imposta ao STJ visa preservar a função das instâncias ordinárias enquanto juízas da matéria de fato, garantindo segurança jurídica e celeridade processual. O entendimento tem reflexo direto na sistemática recursal, impedindo a utilização do recurso especial como terceira instância para rediscussão da prova. O respeito à Súmula 7/STJ fortalece a estabilidade do sistema e evita o retrocesso processual, servindo como parâmetro para delimitação do cabimento recursal e proteção ao devido processo legal.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico está solidamente amparado na jurisprudência e na legislação, resguardando o papel constitucional do STJ. A argumentação privilegia a ordem pública processual, impedindo o tumulto processual e a insegurança jurídica. Consequentemente, a decisão reforça que recursos especiais devam se restringir a questões de direito, vedando a revisão de fatos, o que contribui para a racionalização do sistema recursal e a efetividade da prestação jurisdicional.


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