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Vedação do reexame de fatos e provas em recurso especial para exclusão de qualificadoras na pronúncia conforme Súmula 7 do STJ

Publicado em: 05/08/2024 Direito Penal Processo Penal
Documento trata da impossibilidade de reavaliação do conteúdo fático-probatório das instâncias ordinárias em recurso especial, destacando a aplicação da Súmula 7 do STJ para casos de exclusão de qualificadoras na pronúncia.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reexame do conteúdo fático-probatório das instâncias ordinárias, para fins de exclusão de qualificadoras na pronúncia, é vedado em sede de recurso especial, incidindo a Súmula 7 do STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão enfatiza o limite recursal do recurso especial interposto ao STJ, cuja função precípua é a uniformização da interpretação da lei federal, e não a reavaliação de fatos e provas. Assim, uma vez que a instância inferior fundamentou a manutenção das qualificadoras com base em elementos probatórios dos autos, eventual pedido de exclusão dessas qualificadoras não pode ser apreciado pelo STJ se depender de reanálise do conjunto fático-probatório, sob pena de afronta ao disposto na Súmula 7/STJ. O acórdão, portanto, refuta a pretensão da defesa de revisar as provas para afastar qualificadoras, reafirmando a jurisprudência consolidada nesse sentido.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – delimita a competência do STJ à apreciação de questões de direito, e não de fato.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 413 – prevê a pronúncia com base em indícios de autoria e materialidade, e que a apreciação de mérito das qualificadoras compete ao Tribunal do Júri.
CPC/2015, art. 1.029, §2º – limita o cabimento do recurso especial a questões de direito.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ – "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é fundamental para a delimitação das competências recursais e para a estabilidade das decisões judiciais, evitando a sobrecarga do STJ com recursos que busquem apenas reanálise de provas. Do ponto de vista prático, a aplicação da Súmula 7/STJ confere racionalidade ao sistema recursal, preservando o papel das instâncias ordinárias como revisoras das questões de fato e do STJ como intérprete da legislação federal. A observância dessa limitação reforça a segurança jurídica, a eficiência processual e o respeito ao devido processo legal, contribuindo para a celeridade e previsibilidade no trâmite dos recursos especiais.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão demonstra rigor técnico ao aplicar a Súmula 7/STJ, sendo coerente com o modelo de repartição de competências e a lógica do sistema recursal brasileiro. A vedação ao reexame de provas no STJ impede a transformação do recurso especial em instância revisora de mérito, o que afrontaria princípios constitucionais como o duplo grau de jurisdição e a duração razoável do processo. Entretanto, tal orientação pode restringir o acesso à revisão de eventuais injustiças fáticas, reforçando a necessidade de atuação diligente das instâncias ordinárias e da defesa técnica, que deve esgotar a discussão probatória antes do recurso especial. Em síntese, a tese contribui para a racionalidade do sistema recursal, mas demanda atenção redobrada dos advogados no manejo dos recursos.


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