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Embargos de Divergência no STJ para Uniformização da Jurisprudência sem Reanálise do Mérito ou Alteração da Causa de Pedir

Publicado em: 24/06/2024 Processo Civil
Este documento explica a finalidade dos Embargos de Divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que seu objetivo principal é a uniformização da jurisprudência entre órgãos fracionários, vedando a reanálise do mérito da decisão embargada ou a alteração da causa de pedir ou do pedido em razão de emenda à inicial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os Embargos de Divergência no STJ destinam-se exclusivamente à uniformização da jurisprudência quando há divergência entre órgãos fracionários do Tribunal, não se prestando à reanálise do mérito da decisão embargada ou à verificação, no caso concreto, de eventual alteração da causa de pedir ou do pedido em decorrência de emenda à inicial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reforça que os embargos de divergência possuem natureza eminentemente objetiva, voltada à harmonização da jurisprudência interna do Tribunal sobre temas de direito. Dessa forma, não constituem instrumento adequado para rediscutir aspectos fáticos ou para aferir a correção da decisão no caso concreto, tais como a ocorrência ou não de alteração do pedido ou da causa de pedir em razão de emenda à inicial. A função precípua desse recurso reside na solução de conflitos de entendimento entre Turmas, Seções ou outras composições fracionárias do STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais e uniformidade de jurisprudência).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043 (cabimento dos embargos de divergência e sua finalidade);
CPC/2015, art. 926 (os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre a abrangência dos embargos de divergência no STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento reforça a especialização e a delimitação do objeto dos embargos de divergência, evitando sua utilização como sucedâneo recursal para reexame de fatos ou análise do mérito processual. Ao reconhecer a especificidade desse recurso, a Corte contribui para o aprimoramento do sistema recursal e para a racionalização do trabalho jurisdicional, bem como para a previsibilidade das decisões. O precedente limita o manejo abusivo dos embargos de divergência, reservando-os à pacificação de divergências eminentemente jurídicas, o que repercute positivamente na celeridade e segurança jurídica.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão harmoniza-se com a finalidade legal dos embargos de divergência, estabelecendo balizas claras para sua admissibilidade. A recusa em utilizá-los para reanálise de casos concretos fortalece a função do STJ como corte de precedentes. O entendimento evita o prolongamento indevido do processo por meio de recursos impróprios e preserva o papel do Tribunal de uniformizar a jurisprudência, não de reexaminar fatos ou questões já decididas. Na prática, a tese orienta a advocacia e o Judiciário sobre o correto emprego dos embargos de divergência, contribuindo para a correta distribuição de competências recursais e para a uniformização do direito infraconstitucional.


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