Validade da busca pessoal e domiciliar em flagrante delito com autorização dos acusados conforme CPP arts. 240 §2º e 244
Análise jurídica sobre a legalidade da busca pessoal e domiciliar realizada sem ordem judicial prévia, fundamentada em fundada suspeita e autorização dos acusados, conforme artigos 240 §2º e 244 do Código de Processo Penal. Trata-se da justificativa da abordagem policial em contexto de flagrante delito e a dispensa da necessidade de mandado judicial diante de elementos objetivos que comprovem a suspeita de prática delituosa.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Busca pessoal e domiciliar fundada em contexto prévio de fundadas razões: a validade da abordagem policial justifica-se quando baseada em elementos objetivos concretos que demonstrem fundada suspeita de prática delituosa, nos termos do CPP, art. 240, §2º, e art. 244, sendo dispensável ordem judicial prévia diante do flagrante delito e da autorização dos acusados para diligências no imóvel.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera a legitimidade da busca pessoal e domiciliar quando respaldada por elementos concretos que indiquem a ocorrência de crime, como a notícia de comercialização de drogas por sistema delivery e a abordagem dos réus em flagrante, no transporte de entorpecentes. Destaca-se que a autorização dos acusados para ingresso no imóvel e a apreensão de mais drogas e instrumentos para traficância reforçam a regularidade da atuação policial. A decisão afasta a alegação de nulidade das provas colhidas, reconhecendo que a diligência policial não se baseou em critérios subjetivos, mas em circunstâncias objetivas confirmadas por depoimentos e evidências materiais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XI (inviolabilidade de domicílio) e LVI (inadmissibilidade de provas ilícitas).
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 11/STJ (não é ilícita a prova obtida por busca pessoal fundada em suspeita justificada).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reforça a necessidade de análise criteriosa das circunstâncias que justificam a busca pessoal e domiciliar, afastando o arbítrio policial e garantindo a proteção contra abusos, ao mesmo tempo em que preserva a efetividade do combate à criminalidade. A decisão reafirma a orientação de que a atuação policial deve ser pautada por fundadas razões devidamente comprovadas, sob pena de nulidade das provas. No contexto prático, a tese serve como baliza para delimitar o legítimo exercício da atividade policial e a proteção dos direitos fundamentais, influenciando futuras decisões em matéria de prova penal e diligências de urgência.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação judicial demonstra equilíbrio entre a proteção à inviolabilidade do domicílio e à inadmissibilidade de provas ilícitas, e a necessidade de repressão eficiente ao tráfico de drogas. Ao exigir motivação concreta para a busca pessoal e domiciliar, a decisão contribui para a segurança jurídica e para o respeito aos direitos fundamentais, evitando nulidades e garantindo a efetividade do processo penal. Destaca-se a importância da documentação e da motivação das diligências pela autoridade policial, cuja omissão pode ensejar a exclusão da prova e a absolvição dos acusados.