Transcendência Jurídica em Matérias de Responsabilidade Subsidiária

O TST reconhece a transcendência jurídica no recurso de revista em casos de responsabilidade subsidiária da Administração Pública, destacando a relevância social e jurídica de interpretações sobre o ônus da prova.


"A transcendência jurídica é reconhecida em recursos de revista que envolvem a responsabilidade subsidiária da Administração Pública e o ônus da prova sobre a fiscalização de contratos."

Legislação:


  • CLT, art. 896-A: Exame de transcendência nos recursos de revista, com critérios econômico, social, político ou jurídico.
  • CF/88, art. 5º, II: Princípio da legalidade, garantindo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Informações Complementares

TÍTULO:
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NO RECURSO DE REVISTA E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



  1. Introdução

A presente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece a transcendência jurídica no julgamento de um recurso de revista que discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização. Tal entendimento é pautado na relevância social e jurídica de definir o ônus da prova quanto à comprovação de fiscalização efetiva das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Este tema ganha especial importância em razão da proteção dos direitos trabalhistas dos terceirizados e da necessidade de regular a atuação fiscalizatória dos entes públicos.

Legislação:


CF/88, art. 37, § 6º - Estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública em casos de danos causados a terceiros.


  1. Transcendência Jurídica

A transcendência jurídica em recursos trabalhistas é definida pelo critério de relevância do caso, como previsto na CLT, art. 896-A. Esse dispositivo orienta o TST a reconhecer transcendência quando o recurso aborda questões de impacto econômico, político, social ou jurídico. No caso em questão, a corte reafirma que a transcendência jurídica se justifica pela necessidade de interpretação do ônus da prova, tema de grande relevância para a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados e para a segurança jurídica da Administração Pública.

Legislação:


CLT, art. 896-A, § 1º - Define os critérios de transcendência para julgamento de recursos de revista.


  1. Recurso de Revista

O recurso de revista é o instrumento processual utilizado para levar ao TST questões de interpretação de direito que, em regra, ultrapassam o interesse individual das partes e possuem impacto social e jurídico. No contexto da responsabilidade subsidiária, o recurso visa uniformizar o entendimento quanto à comprovação da fiscalização dos contratos terceirizados pela Administração Pública. O TST reconhece que este é um tema com potencial para afetação ampla, cabendo, portanto, análise sob o prisma da transcendência jurídica.

Legislação:


CLT, art. 896 - Estabelece os requisitos de admissibilidade do recurso de revista.


  1. Responsabilidade Subsidiária

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização ocorre quando há omissão na fiscalização das obrigações trabalhistas. No caso, o TST reconhece a importância de um posicionamento claro quanto à fiscalização efetiva por parte da Administração, como forma de garantir que os trabalhadores terceirizados não sejam prejudicados. Esse entendimento encontra suporte na Súmula 331/TST e é reforçado pela jurisprudência do STF na ADC 16/STF, que afirma a necessidade de comprovação da fiscalização para afastar a responsabilidade subsidiária.

Legislação:


Súmula 331/TST, item V - Determina a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando não há fiscalização do contrato de terceirização.


  1. Ônus da Prova

A distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização recai sobre a Administração Pública. Conforme o entendimento do TST, o ente público, para afastar a responsabilidade subsidiária, deve comprovar que exerceu seu dever de fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Este posicionamento visa assegurar que a Administração Pública não se exima de sua responsabilidade por omissão, garantindo proteção aos direitos dos trabalhadores terceirizados.

Legislação:


CPC/2015, art. 373, II - O ônus da prova cabe a quem alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


  1. CLT, art. 896-A

O CLT, art. 896-A introduziu o conceito de transcendência nos recursos de revista, estabelecendo que a análise desse recurso pelo TST deve considerar não apenas o interesse das partes, mas a relevância das questões de direito envolvidas. Esse dispositivo é utilizado para garantir que recursos com impacto significativo, como os que tratam de responsabilidade subsidiária, sejam examinados pela corte superior. Na presente decisão, o TST aplicou esse critério para analisar a relevância da matéria, reconhecendo a importância de estabelecer parâmetros claros sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.

Legislação:


CLT, art. 896-A - Dispõe sobre os critérios de transcendência para a admissão de recursos de revista no TST.


  1. Considerações Finais

A decisão do TST reforça a importância da transcendência jurídica no contexto de recursos de revista que tratam da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Ao impor o ônus da prova à Administração para demonstrar a fiscalização efetiva dos contratos de terceirização, a decisão promove a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados, assegurando que suas garantias trabalhistas não sejam prejudicadas por omissões do poder público. Essa interpretação visa solidificar a jurisprudência em torno da responsabilidade subsidiária e da exigência de fiscalização, oferecendo segurança jurídica às partes envolvidas.

Legislação:


CLT, art. 896-A, § 1º - Estabelece o critério de relevância para os casos de transcendência jurídica.

Jurisprudência:


Transcendencia juridica responsabilidade subsidiaria

Recurso revista onus prova

Supremo corte ADC 16 STF