Tese doutrinária do acórdão: idoneidade de protesto, carta registrada e telegrama (inclusive digital) com AR para comprovar mora sem exigir assinatura do devedor
Síntese da tese extraída do acórdão que reconhece como idôneos, para fins de comprovação da mora/notificação extrajudicial, o protesto, a carta registrada por cartório de títulos e documentos e a carta/telegrama registrados com AR (inclusive digital), afastando o excesso de formalismo e privilegiando a finalidade informativa e a rastreabilidade do envio. Partes envolvidas: credor (remetente), devedor (destinatário), cartório e serviços postais/telegráficos. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 170], [DL 911/1969, art. 2º, §2º]; súmula aplicável: [Súmula 83/STJ]. Impacto prático: amplia meios idôneos de notificação, reduz contestações formais e custos, exige manutenção de boas práticas probatórias (comprovantes detalhados de envio/entrega) para resguardar eficácia executiva e defensiva em demandas consumeristas e civis.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
São idôneos para fins de comprovação da mora o protesto, a carta registrada por cartório de títulos e documentos e a carta/telegrama registrados com AR, inclusive digital, não se exigindo assinatura do devedor no AR.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão mapeia a evolução jurisprudencial após a reforma legal, admitindo múltiplos meios equivalentes de notificação, orientados pela finalidade de informação. Afasta-se o excesso de formalismo na escolha do veículo de comunicação, desde que se assegure a rastreabilidade do envio ao endereço contratual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LIV — proporcionalidade e razoabilidade na aferição de meios de comunicação.
- CF/88, art. 170 — eficiência e segurança nas relações de crédito.
FUNDAMENTO LEGAL
- DL 911/1969, art. 2º, §2º — dispensa formalidades rígidas e reforça a suficiência do envio.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 83/STJ — reforça a estabilidade da orientação que admite múltiplos meios idôneos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A validação de telegrama digital e de comunicação por cartório ou Correios amplia a efetividade prática, reduz custos e contestações sobre o meio utilizado, preservando a finalidade informativa.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos harmonizam efetividade e garantia: ao priorizar a finalidade, a jurisprudência limita entraves formais. Efeitos: padronização probatória e menor taxa de nulidades. Recomenda-se, todavia, manter boas práticas probatórias (comprovantes detalhados de envio/entrega) para evitar controvérsias executivas e consumeristas.