TÍTULO:
DOSIMETRIA DA PENA E CONTINUIDADE DELITIVA
1. Introdução
A dosimetria da pena é um processo essencial para garantir a proporcionalidade e individualização das sanções penais, ajustando-as à gravidade do delito e às circunstâncias específicas do caso concreto. No âmbito da continuidade delitiva, a aplicação da teoria da dosimetria deve considerar o número de infrações cometidas, as condições em que foram realizadas e a gravidade dos resultados, de modo a definir a fração de aumento da pena.
Legislação:
CP, art. 59: Critérios para fixação da pena.
CP, art. 71: Continuidade delitiva e aumento de pena.
CF/88, art. 5º: Princípios da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Dosimetria pena continuidade delitiva
Critérios aumento pena
Proporcionalidade dosimetria
2. Dosimetria Da Pena, Continuidade Delitiva, Aumento De Pena, Código Penal
A aplicação da teoria da dosimetria no contexto da continuidade delitiva exige a observância de critérios que garantam o equilíbrio entre a retribuição e a prevenção do crime. O Código Penal prevê o aumento da pena com base na quantidade de infrações cometidas, estabelecendo uma fração de aumento que pode variar de um sexto até dois terços, dependendo do número e da gravidade das condutas.
A análise deve levar em consideração o impacto social das infrações e a habitualidade criminosa do agente. Nos casos em que os delitos ocorrem de forma reiterada, ao longo de um período prolongado, justifica-se a aplicação de uma fração maior para o aumento da pena, reforçando a função preventiva da sanção e a reprovação do comportamento delitivo.
Legislação:
CP, art. 71: Aumento de pena por continuidade delitiva.
CP, art. 59: Critérios de individualização da pena.
CF/88, art. 5º: Garantia de proporcionalidade na aplicação da pena.
Jurisprudência:
Aumento pena delitos reiterados
Continuidade delitiva jurisprudência
Dosimetria critérios pena
3. Considerações Finais
A dosimetria da pena, especialmente em casos de continuidade delitiva, é um instrumento indispensável para assegurar a justiça e a eficácia das sanções penais. A correta aplicação dos critérios previstos em lei permite que as penas sejam proporcionais ao número de infrações cometidas, respeitando os princípios constitucionais da dignidade humana e da proporcionalidade.