Suspensão da execução e expedição de precatório em procedimento revisional de anistia política sem notificação do interessado: manutenção da exigibilidade do crédito conforme devido processo legal
Publicado em: 17/09/2024 AdministrativoProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A inexistência de notificação do interessado acerca da instauração de procedimento revisional de anistia política impede a suspensão da execução do título judicial e a expedição do precatório referente à indenização retroativa, mantendo-se a exigibilidade do crédito até ulterior comprovação da anulação da portaria anistiadora, conforme os ditames do devido processo legal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma que a Administração Pública não pode paralisar ou suspender a execução de título judicial que reconhece direito à indenização por anistia política apenas com a notícia da instauração de processo revisional. É indispensável a comprovação da notificação do interessado, em respeito ao devido processo legal e à ampla defesa. A ausência de comunicação efetiva sobre o procedimento revisional ao anistiado mantém íntegra a exigibilidade do título, impedindo o sobrestamento da execução e determinando a expedição do precatório de valor incontroverso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV: devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
- CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII: razoável duração do processo.
- CF/88, art. 8º, ADCT: anistia política.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 535, § 4º: expedição de precatório de valor incontroverso.
- CPC/2015, art. 535: cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
- Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, inciso III: validade de documentos eletrônicos.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica diretamente aplicável ao caso, mas destaca-se a orientação do STF no RE Acórdão/STF (Tema 839), acerca da possibilidade de revisão e anulação da anistia política com observância das garantias processuais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consagrada pelo STJ fortalece a observância do devido processo legal como condição para qualquer restrição ao direito reconhecido em título judicial transitado em julgado. A exigência de notificação formal do interessado antes da suspensão da execução resguarda direitos fundamentais e evita a perpetuação de litígios por inércia administrativa. Em termos práticos, essa orientação impede a postergação indefinida do cumprimento de decisões judiciais favoráveis a anistiados políticos, promovendo segurança jurídica e efetividade das decisões. Para o futuro, a decisão impõe à Administração Pública o dever de agir com diligência e transparência, sob pena de responsabilização e reconhecimento de mora processual, além de reforçar o papel do Judiciário na tutela de direitos fundamentais mesmo em temas sensíveis como a anistia política.
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