STJ afasta modulação de efeitos de precedente repetitivo em ação sobre direito à reforma e acréscimo remuneratório; fundamentos: ausência de segurança jurídica; [CPC/2015, art. 927, §3º], [CF/88, art. 5º]
Tese extraída do acórdão: o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a modulação de efeitos prevista no CPC/2015 é medida excepcional e não se justifica no caso concreto, por inexistirem razões de segurança jurídica ou interesse social aptas a justificar a limitação temporal dos efeitos do precedente repetitivo. O acórdão ressalta que não houve alteração traumática da jurisprudência sobre o direito à reforma, que a correção interpretativa relativa ao art. 110, §1º promove isonomia com outras moléstias graves, e que não se negou o benefício de reforma, apenas o acréscimo remuneratório sem invalidez. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 5º]; [CPC/2015, art. 927, §3º]; [CPC/2015, art. 1.036]. Conclusões práticas: preservação da legalidade estrita, prevenção de privilégios remuneratórios sem respaldo normativo, uniformização imediata da atuação judicial e administrativa e impacto fiscal positivo.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A modulação de efeitos (CPC/2015, art. 927, §3º) é medida excepcional e não se justifica no caso: inexistem razões de segurança jurídica e interesse social para modular o precedente repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Embora reconhecida a longa vigência do entendimento anterior, o STJ concluiu que: (i) não houve alteração traumática da jurisprudência quanto ao direito à reforma; (ii) a correção interpretativa sobre o art. 110, §1º promove isonomia com outras moléstias graves; (iii) não se negou o benefício de reforma, mas apenas o acréscimo remuneratório sem invalidez. Por isso, afasta-se a modulação.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, caput (isonomia e segurança jurídica)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem incidência específica.
ANÁLISE CRÍTICA
A recusa à modulação preserva a legalidade estrita e evita perpetuar situação de privilégio remuneratório sem respaldo normativo. Em termos práticos, uniformiza imediatamente a atuação judicial e administrativa, com impacto fiscal positivo e previsível.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A orientação tende a desestimular pedidos de modulação em hipóteses similares, fortalecendo a coerência do sistema de precedentes e a autoridade dos recursos repetitivos.