Solicitação de sobrestamento de processos submetidos a recursos repetitivos no STJ com devolução dos autos ao tribunal de origem para suspensão até julgamento do paradigma
Publicado em: 01/10/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O sobrestamento de processos cuja matéria esteja submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é medida que se impõe, devendo-se determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para a suspensão do feito até o julgamento definitivo do paradigma, em respeito ao princípio da economia processual e à finalidade da sistemática dos repetitivos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão proferida pela Primeira Turma do STJ reitera a orientação de que, nos casos em que a controvérsia encontra-se submetida ao regime dos recursos repetitivos, é necessária a suspensão dos processos individuais ou coletivos que tratem do mesmo tema, até o julgamento do recurso paradigma. Tal medida busca garantir uniformidade e coerência nas decisões judiciais, evitando decisões conflitantes e otimizando a utilização dos recursos jurisdicionais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição.
- CF/88, art. 93, IX – Fundamentação das decisões judiciais e observância dos princípios do devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º – Disciplina o rito dos recursos repetitivos e o sobrestamento dos processos com matéria idêntica ao tema afetado.
- CPC/2015, art. 1.040 – Dispõe sobre as providências após o julgamento do recurso paradigma.
- RISTJ, art. 257-C – Regramento interno do STJ sobre a tramitação de recursos repetitivos.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica do STJ ou do STF diretamente incidente sobre o sobrestamento decorrente de recursos repetitivos, mas o entendimento é consolidado pela sistemática processual vigente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância desta tese reside na racionalização do Poder Judiciário, impedindo a multiplicidade de decisões díspares sobre a mesma matéria e conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados. O sobrestamento evita retrabalho, reduz o risco de decisões conflitantes e assegura que a decisão proferida no recurso paradigma seja aplicada de modo uniforme a todos os processos afetados pelo tema. Como consequência prática, partes e advogados devem estar atentos à tramitação do tema repetitivo, pois o retorno do processo ao curso normal dependerá da publicação do acórdão paradigmático e de eventual adequação da causa à tese firmada, conforme o procedimento previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. No plano crítico, a medida, embora traga benefícios sistêmicos, pode ocasionar prolongamento do tempo processual para as partes, que deverão aguardar o desfecho do repetitivo para prosseguimento de suas demandas, o que exige do Judiciário celeridade na apreciação dos temas afetados.
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