TÍTULO:
EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO JURÍDICO SOBRE O ROL DA ANS E A LEI 14.454/2022
1. INTRODUÇÃO
O debate jurídico acerca do rol de procedimentos da ANS tem ganhado destaque no âmbito da saúde suplementar. A taxatividade mitigada, reconhecida em decisões judiciais recentes, e a aprovação da Lei 14.454/2022, que regula o caráter exemplificativo do rol, representam marcos importantes na ampliação dos direitos dos consumidores de planos de saúde. Este documento aborda a evolução desse entendimento jurídico, destacando os principais aspectos normativos e jurisprudenciais.
2. ANS, TAXATIVIDADE MITIGADA, ROL EXEMPLIFICATIVO, COBERTURA DE SAÚDE, LEI 14.454/2022
O rol de procedimentos e eventos de saúde da ANS historicamente foi interpretado como taxativo, ou seja, limitando a cobertura obrigatória dos planos de saúde aos procedimentos nele listados. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento da taxatividade mitigada, permitindo a cobertura de tratamentos não previstos no rol em casos excepcionais, desde que comprovada sua necessidade.
A entrada em vigor da Lei 14.454/2022 reforçou o caráter exemplificativo do rol da ANS, determinando que ele serve como referência mínima e não como limite absoluto. A legislação estabelece critérios claros para a cobertura de tratamentos não incluídos no rol, como recomendação por órgão técnico reconhecido nacional ou internacionalmente e evidências científicas de eficácia.
Essa evolução jurídica e legislativa visa garantir maior acesso à saúde e coibir práticas abusivas por parte das operadoras de planos, assegurando o direito fundamental à saúde previsto no CF/88, art. 196. É necessário, entretanto, observar os critérios estabelecidos pela legislação para evitar interpretações arbitrárias e assegurar a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.
Legislação:
- Lei 14.454/2022: Define o caráter exemplificativo do rol da ANS.
- CF/88, art. 196: Direito à saúde como dever do Estado e das instituições.
- CDC, art. 4º: Garantia de proteção ao consumidor na relação contratual.
Jurisprudência:
Taxatividade mitigada ANS
Rol da ANS
Lei 14.454/2022
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A evolução do entendimento jurídico em relação ao rol de procedimentos da ANS reflete um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores e no fortalecimento do direito à saúde. A consolidação da taxatividade mitigada e a promulgação da Lei 14.454/2022 asseguram que os beneficiários de planos de saúde possam ter acesso a tratamentos essenciais, mesmo quando não incluídos no rol. Contudo, é essencial que os critérios estabelecidos pela lei sejam seguidos para equilibrar os interesses das partes envolvidas e garantir a viabilidade do sistema.