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Revisão Administrativa de Anistia a Cabos da Aeronáutica com Garantia de Devido Processo Legal e Proteção de Verbas Já Recebidas, Conforme Portaria 1.104-GM3/1964 e Lei 9.784/1999

Publicado em: 02/07/2024 Administrativo
Documento que aborda o exercício do poder de autotutela pela Administração Pública para revisar atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relacionados à Portaria 1.104-GM3/1964, mesmo após o prazo quinquenal do art. 54 da Lei 9.784/1999, desde que comprovada ausência de motivação exclusivamente política, assegurando o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas pelos anistiados.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

No exercício de seu poder de autotutela, a Administração Pública pode rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria n. 1.104-GM3/1964, ainda que decorrido o prazo quinquenal previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, devendo ser assegurado ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça, em juízo de retratação, alinhou-se ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 839 da repercussão geral. Essa tese estabelece que o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 não impede a Administração de revisar atos concessivos de anistia política, quando se tratar de situações em que não restar comprovada a motivação exclusivamente política. Destaca-se que a revisão deve observar o devido processo legal, garantindo contraditório e ampla defesa ao interessado, e vedando-se a exigência de devolução de verbas já recebidas. Trata-se de resposta à necessidade de controle de legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, preservando direitos fundamentais, mas também a supremacia do interesse público.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 8º do ADCT — Dispositivo que trata da anistia política.
  • CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV — Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na segurança jurídica aos beneficiários de anistia política, ao mesmo tempo em que impede a perpetuação de atos inconstitucionais ou ilegais. O afastamento da decadência para revisão de anistias concedidas sem motivação política reflete o compromisso do Judiciário com a legalidade e a moralidade administrativa, sem prejuízo dos direitos fundamentais. Os reflexos futuros incluem a possibilidade de reabertura de processos revisórios em que se constate desvio de finalidade, devendo a Administração seguir rigorosamente o devido processo legal e as garantias constitucionais dos interessados. Em termos processuais, reforça-se a necessidade de motivação adequada e respeito às competências dos órgãos envolvidos.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos assentam-se na supremacia do interesse público e na inconstitucionalidade da consolidação de benefícios indevidos por decurso de prazo. A argumentação do STF, absorvida pelo STJ, privilegia a observância do art. 8º do ADCT e afasta a decadência nas hipóteses de flagrante descompasso com a Constituição. Consequências práticas incluem maior controle sobre atos concessivos de anistia, com potencial aumento de procedimentos administrativos revisores, exigindo cautela da Administração para não violar o contraditório e a ampla defesa. Juridicamente, reforça-se a autoridade da jurisprudência vinculante do STF, uniformizando a interpretação e aplicação do direito à anistia política.


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Publicado em: 02/07/2024 Administrativo

Documento que trata da possibilidade de a Administração Pública exercer seu poder de autotutela para revisar atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relacionados à Portaria nº 1.104-GM3/1964, mesmo após o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, desde que não haja ato motivado exclusivamente por razões políticas, garantindo ao anistiado o devido processo legal e a manutenção das verbas já recebidas.

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Este documento aborda a possibilidade de a Administração Pública exercer seu poder de autotutela para revisar atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relacionados à Portaria nº 1.104-GM3/1964, mesmo após o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, desde que não haja motivação exclusivamente política. Destaca-se a necessidade de assegurar ao anistiado o devido processo legal em procedimento administrativo e a vedação da devolução das verbas já recebidas.

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Publicado em: 02/07/2024 Administrativo

Modelo que aborda a possibilidade de revisão pela Administração Pública dos atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica, fundamentada no poder de autotutela e excepcionando o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99, desde que não haja motivação política exclusiva, assegurando o devido processo legal e a manutenção das verbas já pagas aos anistiados.

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