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Revisão Administrativa da Concessão de Anistia a Cabos da Aeronáutica com Garantia do Devido Processo Legal e Preservação das Verbas Recebidas

Publicado em: 02/07/2024 Administrativo
Modelo que aborda a possibilidade de revisão pela Administração Pública dos atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica, fundamentada no poder de autotutela e excepcionando o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99, desde que não haja motivação política exclusiva, assegurando o devido processo legal e a manutenção das verbas já pagas aos anistiados.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

No exercício do poder de autotutela, a Administração Pública pode revisar os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104-GM3/1964, mesmo após o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão consagra orientação vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 839), segundo a qual, a decadência administrativa (prazo de cinco anos para anulação de atos pela Administração, previsto no art. 54 da Lei 9.784/99) não se aplica à revisão das anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica com base na Portaria nº 1.104-GM3/1964, quando demonstrado que a concessão não teve motivação exclusivamente política. Todavia, impõe-se à Administração o respeito ao devido processo legal e à garantia de que não haverá devolução das verbas já recebidas pelo anistiado. O entendimento afasta a consolidação de situações flagrantemente inconstitucionais pela mera passagem do tempo, reafirmando a prevalência do interesse público e da ordem constitucional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 8º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) – que trata da anistia política.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 9.784/1999, art. 54 (prazo decadencial para anulação de atos administrativos, ressalvada a hipótese de má-fé);
CPC/2015, art. 1.040, II (juízo de retratação em virtude de decisão do STF em repercussão geral).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis à tese, mas o entendimento está alinhado com a sistemática da repercussão geral do STF (Tema 839).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese tem profunda relevância para a Administração Pública e o regime jurídico das anistias. Ao afastar a decadência para revisão dos atos de anistia política, preserva-se a possibilidade de correção de situações inconstitucionais, garantindo a supremacia da Constituição sobre interesses individuais consolidados em desconformidade com o texto constitucional. Também se observa o respeito ao devido processo legal e à segurança jurídica, pois se impede a devolução de valores já recebidos e se resguarda o direito de defesa do beneficiário. Os reflexos práticos e futuros são significativos: a Administração poderá revisar anistias concedidas sem motivação política, mesmo após longos períodos, desde que respeite os direitos fundamentais do administrado. Entretanto, tal prerrogativa não pode ser exercida arbitrariamente e exige motivação concreta e respeito à ampla defesa.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ, ao aderir ao entendimento do STF, revela a força do controle de constitucionalidade e da repercussão geral, além de reforçar a necessidade de compatibilização entre os princípios da segurança jurídica e da legalidade constitucional. O fundamento jurídico central repousa na inaplicabilidade do prazo decadencial para hipóteses de flagrante desconformidade constitucional, especialmente em questões de anistia política, que envolvem não apenas direitos individuais, mas também o interesse coletivo e a memória nacional.
O acórdão apresenta sólida argumentação, embasada em precedentes e na necessidade de evitar a perpetuação de irregularidades sob o manto da decadência administrativa. As consequências práticas incluem a possibilidade de a Administração rever atos antigos, mas sempre condicionada à observância do devido processo legal e à proteção do patrimônio já consolidado do beneficiário. Fica evidenciado o papel central do devido processo administrativo e do contraditório.
Em conclusão, a decisão reequilibra a relação entre Estado e administrado, fortalece o interesse público e a ordem constitucional, ao mesmo tempo em que previne retrocessos injustificados na esfera patrimonial do cidadão.


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Modelo de petição que trata da possibilidade de revisão administrativa, pelo poder de autotutela, de atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica, mesmo após o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, desde que não haja motivação política exclusiva, assegurando o devido processo legal e a não devolução das verbas já pagas aos anistiados.

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Revisão Administrativa de Anistia a Cabos da Aeronáutica com Garantia de Devido Processo Legal e Proteção de Verbas Já Recebidas, Conforme Portaria 1.104-GM3/1964 e Lei 9.784/1999

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Publicado em: 02/07/2024 Administrativo

Documento que aborda o exercício do poder de autotutela pela Administração Pública para revisar atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relacionados à Portaria 1.104-GM3/1964, mesmo após o prazo quinquenal do art. 54 da Lei 9.784/1999, desde que comprovada ausência de motivação exclusivamente política, assegurando o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas pelos anistiados.

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Documento que analisa a possibilidade de revisão pela Administração Pública dos atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica da Portaria nº 1.104/1964, quando comprovada a ausência de motivação exclusivamente política, assegurando o devido processo legal no procedimento administrativo e a não devolução das verbas já recebidas, mesmo após o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99. Trata-se do exercício do poder de autotutela administrativa em conformidade com princípios jurídicos e normativos.

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