?>

Responsabilidade Solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em Demandas Prestacionais na Área da Saúde: Competência para Demandas Isoladas ou Conjuntas

Publicado em: 03/07/2024 Administrativo
Documento que trata da responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas demandas prestacionais relacionadas à saúde, estabelecendo a possibilidade de serem demandados isoladamente ou em conjunto pela parte interessada. Destaca fundamentos jurídicos sobre a competência e a solidariedade entre entes federativos na área da saúde.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área da saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma entendimento consolidado segundo o qual todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pelo dever de efetivação do direito à saúde. Dessa forma, cabe ao cidadão ou à parte interessada eleger quem será incluído no polo passivo da demanda, não havendo necessidade de litisconsórcio passivo necessário. Esta orientação visa garantir maior efetividade e celeridade na tutela do direito fundamental à saúde, evitando discussões protelatórias sobre legitimidade passiva.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação da solidariedade entre os entes federativos tem relevante impacto prático, pois simplifica a via processual e amplia o acesso do cidadão à justiça, facilitando a obtenção de medicamentos e tratamentos. Em termos futuros, a persistência desse entendimento impede a fragmentação da proteção social em razão de debates federativos, consolidando o compromisso estatal coletivo com a saúde pública.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica do acórdão privilegia a efetividade dos direitos fundamentais, alinhando-se à jurisprudência do STF (Tema 793/STF) e do STJ. O entendimento evita entraves processuais e reforça a função do Judiciário como garantidor de prestações positivas em saúde. O efeito prático é a facilitação do acesso à tutela jurisdicional, embora permaneça o desafio da execução e ressarcimento entre entes federativos, tema que remanesce para a fase de cumprimento de sentença.


Outras doutrinas semelhantes


Responsabilidade Solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em Demandas Prestacionais na Área de Saúde: Possibilidade de Demandas Isoladas ou Conjuntas

Responsabilidade Solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em Demandas Prestacionais na Área de Saúde: Possibilidade de Demandas Isoladas ou Conjuntas

Publicado em: 03/07/2024 Administrativo

Documento que trata da responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) nas demandas prestacionais na área da saúde, esclarecendo que podem ser demandados isoladamente ou conjuntamente, sem obrigatoriedade da presença de todos no polo passivo da ação. Fundamenta-se na divisão de competências e responsabilidades públicas para assegurar o direito à saúde.

Acessar

Responsabilidade solidária da União, Estados, DF e Municípios em demandas prestacionais na saúde e aplicação da tese do Tema 793/STF sobre cumprimento de sentença e ressarcimento entre entes federados

Responsabilidade solidária da União, Estados, DF e Municípios em demandas prestacionais na saúde e aplicação da tese do Tema 793/STF sobre cumprimento de sentença e ressarcimento entre entes federados

Publicado em: 03/07/2024 Administrativo

Documento esclarece a responsabilidade solidária dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) nas demandas prestacionais na área da saúde, destacando que podem ser demandados isolada ou conjuntamente sem necessidade de litisconsórcio passivo necessário, e detalha a aplicação restrita da tese do Tema 793/STF ao cumprimento de sentença e ao ressarcimento entre entes, não à fase de conhecimento.

Acessar

Responsabilidade Solidária da União, Estados, DF e Municípios no Fornecimento de Medicamentos e Tratamentos de Saúde em Demandas Judiciais

Responsabilidade Solidária da União, Estados, DF e Municípios no Fornecimento de Medicamentos e Tratamentos de Saúde em Demandas Judiciais

Publicado em: 03/07/2024 Administrativo

Documento que aborda a responsabilidade solidária dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – no fornecimento judicialmente exigido de medicamentos e tratamentos de saúde, destacando critérios do SUS para cumprimento de sentença e ressarcimento entre os entes públicos.

Acessar