Responsabilidade Solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em Demandas Prestacionais na Área da Saúde: Competência para Demandas Isoladas ou Conjuntas
Publicado em: 03/07/2024 AdministrativoTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área da saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma entendimento consolidado segundo o qual todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pelo dever de efetivação do direito à saúde. Dessa forma, cabe ao cidadão ou à parte interessada eleger quem será incluído no polo passivo da demanda, não havendo necessidade de litisconsórcio passivo necessário. Esta orientação visa garantir maior efetividade e celeridade na tutela do direito fundamental à saúde, evitando discussões protelatórias sobre legitimidade passiva.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.080/1990, art. 7º, inciso XI
- CPC/2015, art. 319
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação da solidariedade entre os entes federativos tem relevante impacto prático, pois simplifica a via processual e amplia o acesso do cidadão à justiça, facilitando a obtenção de medicamentos e tratamentos. Em termos futuros, a persistência desse entendimento impede a fragmentação da proteção social em razão de debates federativos, consolidando o compromisso estatal coletivo com a saúde pública.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação jurídica do acórdão privilegia a efetividade dos direitos fundamentais, alinhando-se à jurisprudência do STF (Tema 793/STF) e do STJ. O entendimento evita entraves processuais e reforça a função do Judiciário como garantidor de prestações positivas em saúde. O efeito prático é a facilitação do acesso à tutela jurisdicional, embora permaneça o desafio da execução e ressarcimento entre entes federativos, tema que remanesce para a fase de cumprimento de sentença.
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