Responsabilidade do Endossatário por Danos Decorrentes de Protesto Indevido de Duplicata com Vício Formal e Direito de Regresso contra Endossantes e Avalistas

Documento que aborda a responsabilidade do endossatário que recebe título de crédito com vício formal por protesto indevido, destacando a ausência de causa para emissão da duplicata e o direito de regresso contra endossantes e avalistas.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a responsabilidade do endossatário de duplicata desprovida de causa, consolidou o entendimento de que o portador do título, ao recebê-lo por endosso translativo e promovê-lo a protesto, deve responder por eventuais danos causados, caso a duplicata careça de negócio jurídico subjacente (lastro). Trata-se de importante distinção entre vícios formais (inerentes ao próprio título, como a inexistência de causa) e exceções pessoais (ligadas à relação entre as partes originárias), sendo apenas as últimas inoponíveis ao terceiro de boa-fé. Quando o vício é formal, como ocorre com duplicata "fria", o endossatário tem o dever de diligenciar sobre a existência de causa, pois a ausência desta descaracteriza a obrigação cambial e enseja responsabilidade civil objetiva por danos, inclusive morais, decorrentes de protesto indevido.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos V e X – direito à indenização por dano material e moral decorrente de violação de direito.

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Lei 5.474/1968, art. 2º, §1º, e art. 13, §4º – exigência de causa legítima para emissão e protesto da duplicata, e direito de regresso do endossatário.
  2. CCB/2002, art. 186 e art. 927 – responsabilidade civil por ato ilícito e obrigação de indenizar.
  3. CPC/2015, art. 543-C (atualmente art. 1.036 e ss.) – recursos repetitivos e fixação de tese vinculante.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 54/STJ – “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.”
  • Súmula 362/STJ – “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta tese tem grande relevância para a segurança do tráfego cambial e, sobretudo, para a proteção dos sacados contra protestos indevidos de títulos sem lastro. O julgado reafirma a necessidade de diligência do endossatário na verificação da existência de causa legítima para a emissão da duplicata, responsabilizando a instituição financeira ou quem recebe o título por endosso translativo de duplicata “fria”. O entendimento evita o uso abusivo dos títulos de crédito no mercado, desincentivando práticas lesivas e assegurando que a circulação dos títulos observe a legalidade e a boa-fé objetiva. No plano prático, tal decisão tende a induzir bancos e demais agentes a aprimorar mecanismos de controle e verificação documental, reduzindo litígios e fortalecendo a credibilidade do sistema de crédito. No aspecto jurídico, a decisão diferencia com precisão as hipóteses de vício formal e de exceção pessoal, aprimorando a doutrina cambial pátria e promovendo maior coerência sistêmica nas decisões judiciais sobre o tema.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos do julgado estão profundamente ancorados na natureza causal da duplicata e na teoria dos títulos de crédito: a duplicata, embora causal quanto à sua emissão, adquire autonomia na circulação, mas nunca prescinde da existência do negócio jurídico subjacente em sua origem. O acórdão distingue corretamente entre vício formal (falta de causa) e exceção pessoal (questões entre partes originárias), ressaltando que o primeiro não se purga com a circulação do título, de modo que a boa-fé do endossatário não o exime de responsabilidade. A argumentação valoriza o princípio da boa-fé objetiva e da função social do crédito, ao exigir cautela do endossatário, inclusive instituição financeira. Como consequência prática, reforça-se a proteção do mercado e dos consumidores contra protestos abusivos, sem desestimular a circulação legítima de títulos. Juridicamente, a tese tende a uniformizar decisões e reduzir insegurança, além de incentivar a adoção de melhores práticas pelas instituições financeiras. Eventuais reflexos futuros incluem a redução de títulos protestados sem causa e a ampliação da responsabilidade civil objetiva no âmbito dos títulos de crédito, estimulando maior profissionalismo e diligência no mercado bancário e comercial.