Requisitos para Agravo em Recurso Especial: Impugnação Específica e Consequências da Súmula 182/STJ e Art. 932, III do CPC/2015
Este documento aborda a obrigatoriedade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial em agravo, destacando a aplicação da Súmula 182/STJ e do artigo 932, III, do CPC/2015 como fundamentos jurídicos principais. Trata-se de orientação processual para partes agravantes no âmbito do recurso especial.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A parte agravante, ao interpor agravo em recurso especial, deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC/2015.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
No contexto recursal, o princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A ausência dessa impugnação específica configura vício formal que impede o conhecimento do recurso. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente aplicado a Súmula 182/STJ para obstar recursos nos quais os agravantes não enfrentam, de maneira detalhada, cada um dos fundamentos da decisão agravada, mesmo que tais fundamentos sejam autônomos ou acessórios.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive no âmbito recursal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III – Determina que o relator não conhecerá de recurso que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada reforça a necessidade de técnica processual e de respeito ao contraditório recursal, evitando insurgências genéricas que sobrecarregam o Judiciário e dificultam a análise efetiva da controvérsia. A manutenção desse entendimento pelo STJ tende a consolidar a importância da dialeticidade, aprimorando a prestação jurisdicional e contribuindo para a racionalização do sistema recursal. No plano prático, advogados e partes devem observar rigorosamente a necessidade de rebatimento minucioso dos fundamentos das decisões recorridas, sob pena de preclusão e inadmissibilidade dos recursos.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos repousam no princípio da dialeticidade e na busca pela racionalidade processual, exigindo do recorrente postura ativa e técnica. A argumentação do acórdão evidencia a necessidade de superação de meras alegações genéricas, sob pena de não conhecimento do recurso. Consequentemente, a decisão estimula o aprimoramento das peças recursais e a diminuição de litigiosidade procrastinatória, promovendo maior celeridade e eficiência no trâmite dos processos judiciais.