Requisitos para Afetação no STJ: Competência, Admissibilidade e Multiplicidade em Conformidade com CF/88, art. 105, III, a, RISTJ, art. 257-A e CPC/2015, art. 1.036

Documento analisa os pressupostos para afetação de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando competência, regularidade recursal e multiplicidade de ações com questão jurídica idêntica, fundamentado no art. 105, III, a da CF/88, art. 257-A do RISTJ e art. 1.036 do CPC/2015, evidenciando a importância da triagem qualificada para garantir legitimidade, eficiência e governança de precedentes no rito repetitivo.


REQUISITOS PARA A AFETAÇÃO ATENDIDOS: COMPETÊNCIA, ADMISSIBILIDADE E MULTIPLICIDADE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA AFETAÇÃO: COMPETÊNCIA DO STJ, PRESSUPOSTOS RECURSAIS, INEXISTÊNCIA DE VÍCIO GRAVE E MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS COM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Relator verifica a aderência da controvérsia à competência do STJ (interpretação de lei federal), a regularidade recursal e a multiplicidade, inclusive com indicação da Comissão Gestora de Precedentes. Essa triagem qualificada confere legitimidade e eficiência ao uso do rito repetitivo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  1. CF/88, art. 105, III, a

FUNDAMENTO LEGAL

  1. RISTJ, art. 257-A, §1º
  2. CPC/2015, art. 1.036

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não se identificam súmulas pertinentes aos pressupostos de afetação do rito repetitivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O cumprimento formal e material dos requisitos minimiza riscos de nulidade e consolida a governança de precedentes, preparando a futura vinculação (CPC/2015, art. 927, III) e orientando a atuação da Administração Tributária e dos contribuintes.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação alinha-se às melhores práticas de seleção de casos paradigmáticos. A explicitação dos requisitos evita afetações imprecisas e assegura o devido processo decisório. Do ponto de vista sistêmico, reduz litigiosidade repetitiva e custos transacionais do contencioso.