Requisitos para Afetação no STJ: Competência, Admissibilidade e Multiplicidade em Conformidade com CF/88, art. 105, III, a, RISTJ, art. 257-A e CPC/2015, art. 1.036
Documento analisa os pressupostos para afetação de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando competência, regularidade recursal e multiplicidade de ações com questão jurídica idêntica, fundamentado no art. 105, III, a da CF/88, art. 257-A do RISTJ e art. 1.036 do CPC/2015, evidenciando a importância da triagem qualificada para garantir legitimidade, eficiência e governança de precedentes no rito repetitivo.
REQUISITOS PARA A AFETAÇÃO ATENDIDOS: COMPETÊNCIA, ADMISSIBILIDADE E MULTIPLICIDADE
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA AFETAÇÃO: COMPETÊNCIA DO STJ, PRESSUPOSTOS RECURSAIS, INEXISTÊNCIA DE VÍCIO GRAVE E MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS COM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Relator verifica a aderência da controvérsia à competência do STJ (interpretação de lei federal), a regularidade recursal e a multiplicidade, inclusive com indicação da Comissão Gestora de Precedentes. Essa triagem qualificada confere legitimidade e eficiência ao uso do rito repetitivo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL
- RISTJ, art. 257-A, §1º
- CPC/2015, art. 1.036
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identificam súmulas pertinentes aos pressupostos de afetação do rito repetitivo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O cumprimento formal e material dos requisitos minimiza riscos de nulidade e consolida a governança de precedentes, preparando a futura vinculação (CPC/2015, art. 927, III) e orientando a atuação da Administração Tributária e dos contribuintes.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação alinha-se às melhores práticas de seleção de casos paradigmáticos. A explicitação dos requisitos evita afetações imprecisas e assegura o devido processo decisório. Do ponto de vista sistêmico, reduz litigiosidade repetitiva e custos transacionais do contencioso.