Requisitos para admissibilidade dos embargos de divergência e a obrigatoriedade da indicação integral dos acórdãos paradigmáticos segundo entendimento jurídico
Este documento aborda a fundamentação legal sobre a necessidade da indicação integral dos acórdãos paradigmáticos para a admissibilidade dos embargos de divergência, ressaltando que a ausência dessa indicação pode levar à inadmissibilidade da medida, salvo comprovação inequívoca do cumprimento do requisito nos autos. Trata-se de orientação processual relevante para a correta interposição dos embargos.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de indicação da íntegra dos acórdãos paradigmáticos pode implicar a inadmissibilidade dos embargos de divergência, salvo quando demonstrado, de forma inequívoca, nos autos, o cumprimento do requisito legal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Embora superado no caso concreto, o acórdão reitera que a ausência de juntada da íntegra dos acórdãos tidos como paradigmas é, em regra, causa de inadmissibilidade dos embargos de divergência, conforme exigência legal e regimental. Tal requisito visa permitir o efetivo cotejo analítico entre o acórdão embargado e os paradigmas, assegurando a apreciação adequada da existência de divergência. No entanto, tal óbice pode ser afastado se restar comprovado nos autos que a parte indicou, de maneira precisa, as páginas ou documentos que contêm a íntegra dos julgados, não havendo prejuízo à análise do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LV – Princípios do contraditório e ampla defesa, que exigem a correta instrução dos recursos.
- CF/88, art. 93, IX – Motivação das decisões judiciais e regularidade processual.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.043, §4º – Exige a demonstração analítica da divergência e a juntada da íntegra dos acórdãos paradigmas para viabilizar o cotejo.
- Regimento Interno do STJ, art. 266, §2º – Determina a necessidade de apresentação da íntegra dos acórdãos para admissibilidade do recurso.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 284/STF – Aplica-se, por analogia, quanto à necessidade de correta demonstração e indicação dos fundamentos no recurso.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de juntada da íntegra dos acórdãos paradigmas é fundamental para garantir a transparência, efetividade e precisão no julgamento dos embargos de divergência. O afastamento da inadmissibilidade, quando demonstrado que houve a correta indicação das peças, reflete o princípio da instrumentalidade das formas e evita decisões meramente formalistas, sem prejuízo à regularidade do contraditório e da ampla defesa. O posicionamento reforça a função garantista do processo, assegurando que questões relevantes e devidamente instruídas alcancem a apreciação de mérito, sem sacrificar a segurança processual.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento legal e regimental da exigência é claro, promovendo rigor e cuidado na apresentação dos recursos excepcionais, em especial os embargos de divergência. Contudo, a flexibilização, quando comprovada a efetiva juntada ou indicação precisa nos autos, é salutar, pois evita o indeferimento de recursos por meros vícios formais, privilegiando o acesso à justiça e a busca do julgamento de mérito. Em termos práticos, a orientação impõe maior diligência aos advogados e partes na formação dos recursos, ao mesmo tempo em que previne a utilização de expedientes protelatórios ou meramente formais. O equilíbrio entre rigor formal e instrumentalidade processual contribui para a efetividade do processo e para a adequada prestação jurisdicional.