Embargos de Divergência no CPC/2015: Cabimento Exclusivo Contra Acórdãos de Órgão Fracionário e Inadmissibilidade em Decisões Monocráticas Conforme RISTJ Art. 266
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de divergência, nos termos do CPC/2015, art. 1.043 e do RISTJ, art. 266, são cabíveis apenas contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento de outro órgão jurisdicional do mesmo tribunal, sendo, portanto, inadmissíveis quando opostos contra decisão monocrática do relator.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Superior Tribunal de Justiça reafirma o entendimento de que os embargos de divergência visam à uniformização da jurisprudência interna e, por isso, somente podem ser manejados contra acórdãos (decisões colegiadas) e nunca contra decisões unipessoais (monocráticas) do relator. Essa restrição decorre da própria natureza do recurso, que pressupõe o confronto entre entendimentos colegiados divergentes, inviabilizando a admissibilidade dos embargos de divergência na hipótese de decisão singular.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III — Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas em que se discutir a interpretação de lei federal, pressuposto essencial para a uniformização da jurisprudência.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.043 — Dispõe sobre o cabimento dos embargos de divergência, especificando que são embargáveis apenas acórdãos de órgãos fracionários que divergem de outros acórdãos do mesmo tribunal.
- RISTJ, art. 266 — Reitera o entendimento do CPC quanto à admissibilidade dos embargos de divergência apenas em face de acórdãos divergentes.
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmula específica do STJ ou STF sobre a inadmissibilidade de embargos de divergência contra decisão monocrática, mas o entendimento é consolidado na jurisprudência da Corte.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a finalidade dos embargos de divergência como instrumento de uniformização da jurisprudência, resguardando a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Ao limitar o cabimento dos embargos de divergência, evita-se a banalização desse recurso e o congestionamento desnecessário da via recursal, conferindo racionalidade e eficiência ao sistema processual.
Reflexos futuros: A manutenção dessa orientação tende a consolidar ainda mais a jurisprudência do STJ, restringindo discussões recursais a hipóteses estritamente previstas em lei e fortalecendo o papel dos órgãos colegiados como instância máxima de interpretação infraconstitucional. Consequentemente, as partes devem atentar para o correto manejo dos recursos, evitando a interposição de embargos de divergência em situações que não atendam aos requisitos legais, sob pena de indeferimento liminar.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é precisa e coerente com a legislação processual vigente, especialmente ao distinguir a natureza colegiada dos acórdãos, que justifica a existência dos embargos de divergência, das decisões monocráticas, que não detêm o caráter paradigmático necessário à formação de divergência jurisprudencial. Do ponto de vista prático, a decisão contribui para a celeridade e previsibilidade processual, além de reforçar a importância do correto enquadramento recursal, coibindo tentativas protelatórias e o uso indevido de recursos.
Outras doutrinas semelhantes

Embargos de divergência cabíveis apenas contra acórdão de órgão fracionário conforme CPC/2015 art. 1.043 e RISTJ - art. 266, vedada interposição contra decisão monocrática
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilModelo explicativo sobre a admissibilidade dos embargos de divergência segundo o artigo 1.043 do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 266 do Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos são cabíveis exclusivamente contra acórdão proferido por órgão fracionário, sendo vedada a interposição contra decisões monocráticas.
Acessar
Embargos de divergência no STJ contra acórdão de órgão fracionário com divergência em julgamento de mérito ou não conhecimento do recurso, vedada contra decisão monocrática
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilModelo que explica os requisitos para a interposição dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, destacando sua cabibilidade apenas contra acórdão de órgão fracionário que divergir de outro órgão do mesmo Tribunal em julgamento de mérito ou não conhecimento do recurso, e a vedação contra decisões monocráticas.
Acessar
Decisões monocráticas no STJ não são paradigmas válidos para embargos de divergência: análise jurídica e fundamentos processuais
Publicado em: 27/06/2024 Processo CivilDocumento que aborda a impossibilidade de considerar decisões monocráticas como paradigmas para embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, destacando os fundamentos jurídicos e a interpretação processual aplicável.
Acessar