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Rejeição de Embargos de Declaração por Ausência de Omissão, Contradição, Ambiguidade ou Erro Material em Acórdão

Publicado em: 24/07/2024 Processo Civil
Modelo de decisão judicial que fundamenta a rejeição dos embargos de declaração quando estes não apontam vícios de omissão, contradição, ambiguidade ou erro material no acórdão embargado, esclarecendo que tais embargos não se destinam à rediscussão do mérito da decisão.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, devendo ser rejeitados quando ausentes os vícios de omissão, contradição, ambiguidade ou erro material no acórdão embargado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado reafirma a função dos embargos de declaração como instrumento de integração e esclarecimento da decisão judicial, limitando seu cabimento às hipóteses taxativas previstas em lei. No caso concreto, a pretensão do embargante era reabrir a discussão sobre matéria já enfrentada e decidida, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico para esse recurso. O acórdão está devidamente fundamentado, não apresentado qualquer dos vícios que autorizam o acolhimento dos aclaratórios.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição e garantia do devido processo legal, que assegura a adequada prestação jurisdicional, mas não admite o uso indevido dos meios recursais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619 – Admite embargos de declaração para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis a este ponto específico, mas o entendimento é consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A restrição ao cabimento dos embargos de declaração como mero instrumento de rediscussão da matéria reforça a segurança jurídica e a celeridade processual, evitando a utilização procrastinatória do recurso. A correta delimitação da finalidade dos aclaratórios previne abusos e contribui para a racionalização do sistema recursal, tendo impacto direto na eficiência do Poder Judiciário.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico adotado pelo tribunal está em consonância com o entendimento pacífico sobre a natureza dos embargos de declaração. A decisão é tecnicamente adequada, pois impede a utilização do recurso como sucedâneo de apelação ou de revisão do mérito. Na prática, evita-se a perpetuação do processo por meio de expedientes protelatórios, preservando o equilíbrio entre a ampla defesa e o princípio da duração razoável do processo. Eventuais inovações legislativas ou jurisprudenciais deveriam respeitar tal limitação, sob pena de sobrecarga indevida do Judiciário.


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